Prazo de validade dos cartões de ônibus é ampliado pelo Governo do Paraná

Publicado em 9 abr 2019, às 00h00.

Medida assinada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior nesta terça-feira (9) garante maior prazo de validade aos cartões de ônibus da Rede Integrada de Transporte (RIT) com isenção para pessoas com deficiência.

Prazo de validade dos cartões de ônibus: entenda os benefícios

Com isso, são beneficiadas mais de 13.600 pessoas de 19 municípios da Região Metropolitana de Curitiba.

A portaria número 15/2019 amplia de um para quatro anos a renovação do cartão de portadores de deficiências permanentes.

Além disso, também são beneficiadas pessoas com doenças crônicas. Neste caso, o prazo de validade dos cartões passa de um para dois anos.

Em Curitiba, a cidade já usufrui de medida semelhante, com prazo de cinco anos para renovação.

De acordo com o governador Carlos Massa Ratinho Junior, essa medida não vai acarretar custo ao sistema, mas garante impacto positivo na vida das pessoas que já possuem o cartão de isenção e das que virão a fazê-lo.

Prorrogação do prazo

A prorrogação do prazo garante mais conforto e tranquilidade às pessoas com deficiência e suas famílias.

Principalmente porque o prazo de um ano de validade dos cartões exigia dos usuários o comparecimento frequente à Central de Atendimento da Metrocard – empresa que opera o transporte metropolitano, munidos de documentos para solicitar sua renovação.

De acordo com o governador, esta é mais uma das propostas de melhoria trazidas pela Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (Comec).

Além disso, ele citou outras novidades, como o prolongamento das linhas de ônibus Campo Largo – Campina do Siqueira, para chegar ao Hospital do Rocio; e a linha Quatro Barras-Santa Cândida, para o Hospital Angelina Caron, em Campina Grande do Sul.

Para Gilson Santos, a prorrogação do prazo do cartão de isenção é um exemplo do comprometimento da atual gestão com a melhoria do transporte coletivo e com as pessoas que mais precisam.

Segundo o secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano, João Carlos Ortega, a iniciativa está alinhada com o caráter inovador que o governo trabalha para implantar no Paraná. “Um governo inovador também tem que ter olhar voltado para o social”.

LEIA TAMBÉM: Reforma da Previdência: comissão se reúne para apresentação oficial

Na lei

A portaria tem como finalidade adequar o Regulamento do Sistema de Bilhetagem Eletrônica Metropolitana às normas previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.

Pela lei, a isenção se aplica a portadores de doenças como insuficiência renal crônica, câncer, transtornos mentais graves, portadores de HIV, mucoviscosidade, hemofilia e esclerose múltipla.

Além de alterar o prazo de validade dos cartões, a portaria faz correções de nomenclaturas e dispensa a apresentação de laudo médico nos casos de pessoas com deficiência permanente.

Siga o RIC Mais também no Instagram, e fique por dentro de todas as novidades!