De acordo com os termos do documento original, o contrato de permissão do serviço de transporte coletivo urbano em Ponta Grossa está prorrogado. O anúncio foi feito nesta quinta-feira pelo prefeito Pedro Wosgrau Filho, durante entrevista coletiva. A decisão se baseou nos pareceres técnicos e jurídicos, em particular por uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná diante de uma ação do Ministério Público sobre a constitucionalidade do contrato atual, que foi assinado em 2003. “A decisão que tomamos é baseada 100% nos pareceres jurídicos”, disse o prefeito.
O contrato, assinado em 2003, previa que após dez anos a concessão poderia ser prorrogada por mais dez anos caso os critérios estabelecidos fossem cumpridos pela empresa. Ficou definido que neste tempo, a empresa deveria operar as linhas concedidas com índice de eficiência igual ou superior a 98% da quilometragem mensal programada e renovação da frota. Anualmente, esses critérios são avaliados. “Uma vez alcançados os índices previstos, a prorrogação é direito da empresa, conforme consta no contrato”, explica a secretária de Administração e Negócios Jurídicos, Adelângela Steudel.
De acordo com o prefeito, a prorrogação não impede a empresa de estudar novas propostas para a prestação de serviços. Especialmente questões discutidas publicamente na recente campanha eleitoral. O prefeito Wosgrau explicou ainda que a decisão de assinar agora a prorrogação do contrato também está baseada em previsão formal expressa nesse documento, que estabelece um prazo de seis meses antes de sua data de vencimento para, a requerimento da permissionária, o poder público se posicionar, o que foi feito nesta quinta-feira.
O Ministério Público do Paraná questionou a constitucionalidade do contrato. A questão foi analisada pelo Tribunal de Justiça do Paraná, que entendeu por unanimidade dos desembargadores que a prorrogação do contrato, formalizado após procedimento licitatório, era constitucional, já que estabelecia critérios para essa continuidade.