O projeto é de autoria da deputada federal Christiane Yared e pretende diminuir a impunidade dos motoristas alcoolizados que causam acidentes no trânsito. (Foto: Vinícius Loures/Câmara dos Deputados)

Proposta prevê prisão em flagrante para o motorista alcoolizado que matar uma pessoa no trânsito mesmo que ele não seja capturado no momento do crime

*Do R7

Um projeto apresentado nesta terça-feira (7), na Câmara dos Deputados, em Brasília, prevê prisão em flagrante para o motorista alcoolizado que matar uma pessoa no trânsito mesmo que ele não seja capturado no momento do crime.

A proposta é de autoria da deputada federal Christiane Yared (PR-PR), que perdeu um filho em um acidente de trânsito, atropelado pelo então deputado estadual do Paraná Carli Filho. Segundo ela, a intenção é alterar o Código de Processo Penal e enrijecer as regras contra condutores irresponsáveis.

O Projeto de Lei 9015/2017 acrescenta novas possibilidades de flagrante. Atualmente, o motorista que foge do local do crime ao cometer um homicídio acaba beneficiado. Ao se apresentar dias depois, ele pode responder ao processo em liberdade. A deputada alega que seu objetivo é “evitar essa manobra”.

De acordo com Christiane, a sociedade brasileira não aguenta mais ver “tanto sangue derramado por motoristas bêbados”. “As vítimas não podem ficar desamparadas pela lei”, justifica.

Em 2009, o filho da deputada, Rafael, de 26 anos, morreu em um acidente no Paraná. Um amigo do rapaz, que dirigia o carro em que ele estava, também perdeu a vida após o veículo ser atingido por um automóvel conduzido pelo ex-deputado estadual Fernando Ribas Carli Filho.

Júri popular

Mesmo tendo reconhecido que havia ingerido álcool antes do acidente, que estava com a carteira suspensa e acumulava 130 pontos no prontuário, Carli Filho acabou em liberdade. Nesta terça-feira (7), no entanto, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o ex-deputado vai a júri popular.

Como não cabem mais recursos da defesa, a deputada diz aguardar pela condenação. “Foram exatos oito anos e seis meses de sofrimento e angústia”, relembra.

O escritório de advocacia que defende o ex-deputado nega a marcação do júri. A alegação é no sentido de que o STF teria apenas emitido “uma certidão de trânsito em julgado”, finalizando as discussões sobre um dos recursos da defesa. Entretanto, ainda estaria valendo uma decisão que suspendeu o júri, tese esta que é contestada pela acusação.

Leia também: