Recuperação Judicial: quando se deve requerer
Diante da pandemia que assola nosso país, quais foram as suas medidas para tentar diminuir os impactos financeiros do seu negócio? Para alguns, a alternativa foi a concessão em férias, outros aplicação do banco de horas. Muitos tiveram seus contratos rescindidos.
Mas, em todas as alternativas, certamente houve despesa. Do outro lado, estão os fornecedores e prestadores de serviços. Alguns com mais essencialidade que outros, mas todos com a mesma expectativa de receberem seus honorários para continuarem com as operações de fornecimento.
Nesse contexto estão as empresas, de quarentena, no isolamento, ora Decreto Estadual, Federal ou mesmo Municipal. Muitas sem atividade ou com atividade reduzida, já em situações precárias, com cancelamentos de pedidos, contratos suspensos, falta de insumos, e um clima de incerteza e pessimismo sobre a economia do país. Muitos se questionam se é este o momento de solicitar uma recuperação judicial. Para saber, atente aos sinais de alerta:
- Aumento do endividamento,
- A necessidade constante de antecipação de recebíveis,
- Dificuldade diária para pagamento dos compromissos,
- Redução paulatina dos estoques,
- Diminuição do faturamento e aumento de parcelamentos, quer sejam tributários, com fornecedores ou instituições financeiras.
Após essa avaliação, vem a necessidade de realizar um diagnóstico financeiro que, possivelmente, apontará se será possível honrar os compromissos assumidos em determinada data ou período mesmo sem entrada de novos recursos ou aportes de capital.
Processo de Recuperação Judicial
Identificada a crise – e a impossibilidade de pagar todos os seus credores – a escolha do momento adequado para ingressar pedido de recuperação judicial, também é um dos fatores determinantes.
Quanto mais cedo a empresa ingressar, maiores são os índices de sucesso. É imprescindível que o empresário se atente para os sinais que seu negócio começa a externar, pois a perda desse momento ideal pode inviabilizar o soerguimento da sua atividade.
Com a recuperação judicial em andamento, as etapas são:
- O devedor (recuperanda), após o deferimento do seu pedido, terá o “congelamento” de sua dívida sujeita por um prazo de 180 dias. Ou seja, ele não poderá pagar nenhum credor sujeito nesse período
- Todos os seus processos executivos serão suspensos, evitando que penhoras ou leilões expropriem seus bens ou esvaziem seus caixas.
- Após 60 dias do deferimento do processo, a empresa deverá apresentar o plano de recuperação judicial, onde descreverá as propostas aos credores de como realizará os pagamentos. Em geral, o plano contempla pedidos de deságio, carência, repactuação das taxas de juros e prazos mais longos para quitação, variando de 08 a 12 anos, dependendo da situação de cada empresa.
- A assembleia de credores decidirá sobre a proposta de recuperação apresentada pelo devedor. O plano pode sofrer alterações por sugestões dos credores, buscando um consenso entre as partes que viabilize o soerguimento da empresa.
“Há que se destacar, ainda, que os débitos tributários, mesmo que não sujeitos ao processo de recuperação judicial, pela sua natureza, encontram amparo para um parcelamento e desconto de sua dívida, que pode chegar até 50%, com base na Medida Provisória do Contribuinte legal, o que tem sido um atrativo para empresas resolverem seus passivos tributários, ou diminuírem seu endividamento nesses processos de reestruturação”, conta Mara Wilhelm, sócia da Wilhelm & Niels Advogados e especialista em recuperação judicial
Em resumo, por mais complicada que esteja a situação financeira nesse momento, há sempre alternativas, e compete ao empresário buscar os meios legais para salvar sua empresa, pois a economia é dinâmica e vai se transformando, então, não há crise que perdure sempre e nem crise que não possa ser superada!