Seguro facultativo garante benefícios do INSS a desempregados

Publicado em 24 ago 2019, às 00h00.

Cidadãos acima de 16 anos que estão desempregados ou que não exercem uma atividade remunerada, como por exemplo donas de casa ou estudantes, podem contribuir com um seguro facultativo da Previdência Social, e garantir benefícios como auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade e pensão para os dependentes.

Seguro facultativo: entenda como funciona o recolhimento

De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), existe a opção de recolhimento para contribuintes individuais, ou seja, autônomos que possuem fonte de renda, e microempreendedores individuais.

Além disso, também existe a obrigatoriedade de contribuição para aqueles que têm carteira assinada.

Conforme a Secretaria da Previdência do Ministério da Economia, o último dado disponível sobre segurados facultativos é de 2017. Naquele ano, eram 1,210 milhão de contribuintes, 2,36% do total de segurados do INSS.

Número de contribuintes para o Regine Geral de Previdência Social – 2017

  • Total: 51.138.581
  • Empregados: 39.051.846
  • Contribuinte Individual: 9.408.057
  • Trabalhador Doméstico: 1.466.080
  • Facultativo: 1.210.495
  • Segurado Especial: 2.103

Uma das formas de contribuição do seguro facultativo que dá direito a todos os benefícios é com alíquota mensal de 20%.

A alíquota é aplicada sobre valores entre o salário mínimo (R$ 998,00) e o teto previdenciário (R$ 5.839,45), ou seja, o mínimo que pode ser pago é R$ 199,60 (20% do salário mínimo) e o máximo, R$ 1.167,89 (20% do teto).

Dessa maneira, há duas outras opções de contribuição: o Plano Simplificado de Previdência, com alíquota de 11% do salário mínimo (R$ 109,78) e o Facultativo de Baixa Renda, com alíquota de 5% do salário mínimo (R$ 49,90).

De acordo com as regras atuais, nesses dois tipos de contribuição o segurado tem direito a todos os benefícios da Previdência Social, exceto à aposentadoria por tempo de contribuição.

A modalidade Facultativo de Baixa Renda é exclusiva para homem ou mulher de famílias de baixa renda e que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico na sua residência, e não tenha renda própria (incluindo aluguel, pensão alimentícia e pensão por morte, entre outros valores).

seguro inss

(Foto: Antonio Cruz)

Portanto, nesse caso é preciso ter renda familiar de até dois salários mínimos, sendo que o Bolsa Família não entra no cálculo; estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com situação atualizada nos últimos dois anos.

A inscrição do cadastro é feita no Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) do município.

Como é feito o pagamento e a inscrição?

Todos os contribuintes que fazem o recolhimento sobre o salário mínimo podem optar pelo pagamento trimestral.

Para isso, deve-se usar o código específico de contribuição trimestral e contribuir com valor de remuneração mensal multiplicado por três.

No caso do pagamento mensal, o prazo para pagamento da contribuição do seguro facultativo é sempre o dia 15 de cada mês, prorrogando-se para o dia útil subsequente quando não houver expediente bancário.

Quando o atraso do pagamento é superior a seis meses, o contribuinte facultativo perde o acesso aos benefícios do INSS.

Além disso, para se inscrever como facultativo, o segurado pode ligar para o telefone 135.

Se o segurado tiver o número do PIS e do Pasep, não precisa se inscrever na Previdência.

Nesse caso, o número desse documento deverá ser anotado na guia de contribuição (GPS). Essa guia poderá ser preenchida e impressa no site da Previdência ou adquirida em papelarias.

No site do INSS, há a lista de códigos de pagamento para gerar a guia de contribuição.

Vale a pena contribuir com o seguro facultativo?

Conforme o advogado Alexandre Vasconcelos, a contribuição facultativa beneficia os cidadãos por envolver “uma proteção social ampla”.

“A Previdência Social concede benefícios em diversas situações: idade avançada, tempo de contribuição mínimo, em caso de incapacidade temporária, invalidez permanente, salário-maternidade, em caso de prisão, a família recebe o auxílio, pensão por morte. A previdência pública tem uma teia de proteção social muito alargada”, disse o advogado.

Ele destacou que, no caso da previdência privada, não há atualmente garantia de valor mínimo de aposentadoria.

Vasconcelos esclareceu que a reforma não traz nenhuma mudança específica para o seguro facultativo. “A mudança é para todos os tipos de segurados: facultativo, autônomo, trabalhador com carteira assinada. O segurado facultativo que vier a se tornar incapaz fará jus ao auxílio-doença, ou ao se tornar inválido, fará jus à aposentaria por invalidez”, explicou.

Com a reforma da Previdência, o calculo de benefícios vai mudar para todos os segurados.

No caso do auxílio-doença, atualmente são pagos 91% do salário de benefício do segurado e da aposentaria por invalidez, 100%.

“Com a reforma, a regra geral será 60% da média [do salário] e mais 2% do que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição. Não importa se é autônomo, facultativo, se é trabalhador regido pela CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]. A aposentaria por invalidez só será 100% se for decorrente de acidente de trabalho”.

O segurado facultativo, assim como os outros, receberá menos. Agora quem contribui na base de um salário mínimo, terá o salário mínimo garantido.

Por fim, Vasconcelos esclareceu que o governo enviou a proposta de reforma por considerar o sistema atual insustentável.