Em junho, Moro já havia dado pena de 14 anos de prisão a ex-governador
*Do R7
O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, condenou nesta quarta-feira (20) o ex-governador do Estado Sérgio Cabral (PMDB) a 45 anos e dois meses de prisão no âmbito da Operação Calicute, um desdobramento da Lava Jato.
A pena foi calculada com base nos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Sérgio Cabral está preso, desde novembro de 2016, no complexo penitenciário de Gericinó, em Bangu, zona oeste do Rio.
Neste processo, o peemedebista era acusado pela “existência de gigantesco esquema criminoso no âmbito da Petrobras”, descoberto por meio de colaboração premiada entre a PGR (Procuradoria-Geral da República) e executivos das empreiteiras Andrade Gutierrez e Carioca Engenharia.
Por meio do esquema, as empreiteiras combinavam os preços das licitações (cartel) para fraudar as obras de “construção ou reforma dos estádios que sediariam as partidas da Copa do Mundo de 2014, inclusive o estádio do Maracanã”. Também foram alvo de fraude a expansão do Metro em Copacabana e as obras Mergulhão de Caxias, PAC Favelas e Arco Metropolitano.
No caso da pena por corrupção, Bretas determinou a pena de 24 anos de prisão. Sobre Cabral, escreveu: “Vendeu a empresários a confiança que lhe foi depositada pelos cidadãos do Estado do Rio de Janeiro, razão pela qual a sua culpabilidade, maior do que a de um corrupto qualquer, é extrema”. Por lavagem de dinheiro, Cabral pegou 13 anos. Por fim, no caso da associação criminosa, Bretas calculou a pena de 8 anos e 2 meses de cadeia.
Esta é a segunda vez que Cabral é condenado pela Justiça Federal. Em junho, o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, determinou a pena de 14 anos e 2 meses de prisão em regime fechado na operação Lava Jato, por causa dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
Mulher de Cabral
A mulher do ex-governador também foi condenada nesta ação. Adriana Ancelmo pegou 18 anos e três meses de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa. Ela vai começar a cumprir a pena em regime fechado.
Em sua decisão, Bretas destaca que Adriana, “ao lado de seu marido, ora apenado, usufruiu como poucas pessoas no mundo os prazeres e excentricidades que o dinheiro pode proporcionar, quase sempre a partir dos recebimentos que recebeu por contratos fraudulentos celebrados por seu escritório de advocacia, com o fim de propiciar que a organização criminosa que integrava promovesse a lavagem de capitais que, em sua origem, eram fruto de negócios espúrios”.
E continua: “Juntamente com o então ex-governador, também condenado, a apenada ADRIANA ANCELMO não raras vezes desfilou com pompa ostentando o título de primeira dama do Estado do Rio de Janeiro, na mesma época em que recebia vultosas quantias “desviadas” dos cofres públicos, com lastro em documentos forjados para dissimular a origem ilícita.”
Outros condenados
Os ex-secretários de Estado na gestão Cabral, Hudson Braga e Wilson Carlos, também foram condenados hoje. Hudson pegou 27 anos de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Carlos foi condenado a 34 anos de reclusão pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa. Ambos vão permanecer no regime fechado.
Carlos Miranda, um operador que carregava dinheiro para Cabral, foi condenado a 25 anos de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Cumprirá a pena, inicialmente, em regime fechado.
Carlos Bezerra, outro operador financeiro de Cabral, segundo a denúncia, pegou a pena de 6 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa. Vai cumprir a pena inicialmente no regime semiaberto.
Wagner Jordão, ex-assessor da Secretaria Estadual de Obras do Rio de Janeiro, pegou 12 anos e dois meses de cadeia pelos crimes de crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e de pertinência à organização criminosa. Começa a cumprir em regime fechado.
Pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa, Paulo Pinto, amigo de Cabral, foi condenado a 9 anos e 4 meses de prisão. Também vai para o regime fechado.
José Orlando foi condenado a 4 anos e 1 mês de reclusão em regime semiaberto pelo crime de associação criminosa.
O juiz federal também determinou a pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime semiaberto, para o empreiteiro Luiz Paulo Reis, por causa do crime de lavagem de dinheiro.
Carlos Jardim, empresário do ramo hoteleiro em Angra dos Reis (RJ), foi condenado a 5 anos e 3 meses de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro. Ele vai começar a cumprir a pena no semiaberto.
Por fim, o empresário Luiz Alexandre Igayara, que admitiu que “esquentou” a pedido de Cabral cerca de R$ 2,7 milhões e fechou acordo de delação premiada, vai cumprir pena de 5 anos e 3 meses de reclusão, “por 3 (três) anos de prestação de serviços […] em local a ser determinado pelo Juízo da execução” e, “findo esse período, o réu cumprirá, pelos 2 (dois) anos seguintes”.