Até o momento, nove pedidos de impugnação foram julgados e três candidatos renunciaram. Para procurador, discussão judiciária poderá limitar a aplicação da Lei da Ficha Limpa

O Ministério Público Eleitoral está encontrando dificuldades para evitar a candidatura de políticos que já tenham causado algum tipo de dano à administração pública. Esta é a primeira vez que a Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) é aplicada em eleições gerais – que elege presidente da República, senador, governador e deputados federais e estaduais.

No Paraná, a Justiça Eleitoral registrou 31 pedidos de impugnações (contestações) de registros de candidaturas e até o momento apenas duas não foram aceitas.  Desse total, nove foram analisados e três candidatos desistiram de concorrer ao pleito. O balanço parcial foi divulgado no fim da manhã desta segunda-feira, 11, pela assessoria de imprensa do TRE-PR.

Até o momento, 1.033 pedidos de candidaturas foram analisados pela Corte do Tribunal, sendo que 82 que não figuravam entre os impugnados tiveram as suas candidaturas barradas. Entre eles está o vice na chapa do PRTB (Partido Renovador Trabalhista Brasileiro), Rodrigo Sotille. Por consequência, a candidatura de Geonísio Marinho ao Governo também foi indeferida. Leia mais aqui.

Dificuldade em aplicar a Lei

Apesar dos pedidos de impugnações ainda não terem sido totalmente concluídos, para o procurador regional eleitoral do Paraná e chefe do Ministério Público Eleitoral no Estado, Alessandro José Fernandes, a impressão é que a aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa tende a ficar restrita. O Ministério Público irá analisar se caberá recursos dos registros analisados.

De acordo com ele, o problema está na discussão jurídica e na nova interpretação que está sendo dada ao dispositivo legal. Nesta batalha, o Ministério Público tem sofrido com decisões liminares que mantêm as candidaturas do político e até mesmo o seu mandato, caso seja eleito.

Essa discussão jurídica, segundo o procurador, é um processo inerente do Poder Judiciário, mas que para a área eleitoral é lenta e traz prejuízos para a coletividade. ”É um prejuízo para a sociedade permitir que um político assuma seu mandato mesmo com problemas na Justiça”, diz.

Para o procurador, o maior juiz neste processo todo continua sendo o eleitor. “O voto deve ser consciente. O eleitor precisa procurar saber quem é quem nas eleições e se informar, de maneira livre e voluntária, sobre quem merece o seu voto”, diz. Para consultar a lista dos candidatos que tiveram as candidaturas impugnadas pelo MPR, basta clicar aqui.

Balanço dos impugnados
Renunciaram
Almir Batista (PTB) – deputado estadual
José Augusto Felippe (PSD) – deputado estadual
Celso Luiz Soares Rocha (PRP) – suplente ao Senado

Indeferido
Adalberto Cordeiro Rocha – Dr. Rochinha (PSL) – deputado estadual
Sonia Sapata (PV) – deputado federal

Deferidos
Altamir Sanson(PSC) – deputado estadual
Bernardo Guimarães Ribas Carli(PSDB) – deputado estadual
Fernando Augusto Vicentine(PSD) – deputado federal
Luiz Eduardo Cheida(PMDB)-deputado estadual
Luis Raimundo Corti(PSC)-deputado estadual
Ogier Bucchi(PRP)-governador

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