Na 2ª denúncia, Fachin quis aguardar decisão da Corte. (Foto: Lula Marques/Agência PT)

Presidente é suspeito de organização criminosa e obstrução de justiça

*Do R7

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) começa definir, nesta quarta-feira (20), o futuro do presidente da República, Michel Temer (PMDB), alvo de mais uma denúncia do ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

O peemedebista é suspeito dos crimes de obstrução de justiça e organização criminosa.

A primeira pauta da Corte é a análise da suspensão do envio da denúncia para a Câmara dos Deputados, cuja atribuição constitucional é autorizar ou rejeitar uma investigação do Supremo contra o presidente da República.

A questão foi levada ao colegiado após decisão do relator, o ministro Edson Fachin, tomada na última quinta-feira (14).

Em condições normais, a denúncia deveria ser enviada automaticamente à Câmara pelo relator, como Fachin fez na ocasião da primeira denúncia, por corrupção passiva.

Porém, desta vez, a defesa de Temer pediu que a denúncia não fosse encaminhada à Câmara antes de o Supremo decidir se a rescisão do acordo de colaboração premiada dos integrantes do grupo J&F invalidaria o caso.

Parte da colaboração feita por Joesley Batista e Ricardo Saud está sendo contestada por omissão de informação e, por isso, Janot pediu rescisão do acordo de delação para o Supremo.
Devido à possibilidade de cancelamento do acordo de colaboração da J&F, Fachin mudou o procedimento na nova denúncia contra Temer.
No despacho, Fachin diz que, mesmo que o procedimento previsto pela Constituição Federal seja enviar a denúncia contra o presidente para apreciação da Câmara, o julgamento do acordo de colaboração premiada pode sustar tal encaminhamento.

“No momento presente, pende agora de análise por parte do Plenário Questão de Ordem suscitada no Inquérito n. 4.483, em que se controverte justamente a respeito da possibilidade, por parte deste Supremo Tribunal Federal, de sustar o encaminhamento da denúncia à Câmara dos Deputados para fins de deliberação prévia, em face da noticiada possibilidade de revisão ou de rescisão de acordo de colaboração premiada celebrado com integrantes do grupo J&F”, escreveu.

O relator ainda observou que a questão de ordem não possui efeito suspensivo, o que não impediria de enviar a denúncia à Câmara. “Mesmo assim, em homenagem à colegialidade e à segurança jurídica, emerge razoável e recomendável aguardar o julgamento da citada questão de ordem, previsto para o dia 20 de setembro próximo”.

Se o plenário do Supremo liberar a denúncia para a Câmara, a Casa Legislativa é quem vai decidir se torna Temer réu ou não. Para a denúncia ser aprovada, são necessários ao menos 342 votos favoráveis neste sentido. A primeira denúncia foi arquivada por deputados em agosto deste ano.

O julgamento teve início na última quarta-feira (13), com apresentação do relatório e sustentações orais.

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