STF libera venda de cerveja em estádios de futebol

por Gabriel Azevedo
com informações do STF
Publicado em 6 mar 2020, às 00h00.

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal entendeu que Estados podem liberar a venda de bebidas alcoólicas em estádios e arenas esportivas. Os ministros rejeitaram, no plenário virtual, ação da Procuradoria-Geral da República contra uma lei de Mato Grosso.

Os ministros seguiram o voto do relator Alexandre de Moraes. Segundo o ministro, “a permissão veiculada pela legislação impugnada não envolve um risco social maior do que aquele decorrente da proibição, pois a ausência da comercialização de bebidas de menor teor alcoólico dentro dos estádios acaba gerando o consumo de todos os tipos de bebidas – inclusive aquelas com elevado teor alcoólico – nas imediações dos eventos esportivos”, escreveu.

A medida teria validade para bebidas não destiladas com teor alcoólico inferior a 14%, que são igualmente autorizadas nos grandes eventos mundiais de futebol e outros esportes, inclusive na Copa do Mundo organizada pela FIFA e nas Olimpíadas.

O Estatuto do Torcedor proíbe venda de bebidas alcoólicas nos estádios e arenas. Além de Mato Grosso,  Paraná e Espírito Santo também aprovaram legislação própria permitindo o comércio. A PGR defendeu que “o efeito potencializador da bebida sobre surtos de violência, que têm sido associados ao futebol, põe em risco, ademais, não só os torcedores, mas também familiares que os acompanham a locais de competição”.

A matéria ainda será votada no plenário do STF, mas não há data prevista.