Placar está 6 a 1 a favor das negociações feitas pela Polícia Federal, desde que o Ministério Público autorize
A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Cármen Lúcia, marcou para a próxima quinta-feira (14) a retomada do julgamento sobre a autorização legal para que a PF (Polícia Federal) possa negociar delações premiadas, conforme previsto na Lei de Organizações Criminosas (12.850/2013).
O julgamento foi interrompido em dezembro do ano passado, e o placar está em 6 a 1 a favor das delações negociadas pela PF, mas todos com divergências. O ponto comum entre os votos é sobre a validade da delação somente se o Ministério Público concordar com o acordo e a proibição de que delegados acertem as penas com os colaboradores.
A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Cármen Lúcia, marcou para a próxima quinta-feira (14) a retomada do julgamento sobre a autorização legal para que a PF (Polícia Federal) possa negociar delações premiadas, conforme previsto na Lei de Organizações Criminosas (12.850/2013).
O julgamento foi interrompido em dezembro do ano passado, e o placar está em 6 a 1 a favor das delações negociadas pela PF, mas todos com divergências. O ponto comum entre os votos é sobre a validade da delação somente se o Ministério Público concordar com o acordo e a proibição de que delegados acertem as penas com os colaboradores.