Em resposta a ação civil pública do Ministério Público do Paraná, a Justiça derrubou o aumento da tarifa do transporte coletivo em Guarapuava. A decisão é do juiz Luiz Carlos Fortes Bitencourt, da 1ª Vara Cível, que determinou o retorno do valor (hoje em R$ 2,50) para R$ 2,10 (tarifa normal) e R$ 2,20 (para usuários da recarga eletrônica). O juiz, que acatou o pedido do MP-PR de nulidade dos decretos municipais que fixam o aumento, ainda fixou multa diária de R$ 10 mil reais em caso de descumprimento.
A ação foi protocolada na última terça-feira (17), contra a Prefeitura de Guarapuava e a empresa Transportes Coletivos Pérola do Oeste, contestando o aumento na tarifa do transporte coletivo do município.
A 8ª Promotoria de Justiça da Comarca de Guarapuava sustenta que a empresa deixou de fornecer a tabela de custos ao poder público, conforme obrigação contratual. Por causa disso, o MP-PR sequer tem meios técnicos de calcular qual seria a tarifa justa para os usuários. A promotora de Justiça Michele Nader argumenta que o consumidor sai prejudicado, visto que a prefeitura simplesmente autorizou o reajuste proposto pela empresa de transporte, sem ter uma tabela para balizar esse cálculo e em flagrante desrespeito ao contrato de concessão celebrado em 15 de dezembro de 2009.