Presidente da República assinou Medida Provisória de ajuste às novas regras trabalhistas nesta terça (14)
*Do R7
O presidente Michel Temer (PMDB) assinou nesta terça-feira (14) uma MP (Medida Provisória) que altera pontos polêmicos da reforma trabalhista — as novas regras entraram em vigor no último sábado (11).
De acordo com o texto publicado em edição extra do DOU (Diário Oficial da União), mulheres grávidas são impedidas de trabalhar em lugares insalubres.
“A empregada lactante será afastada de atividades e operações consideradas insalubres em qualquer grau quando apresentar atestado de saúde emitido por médico de sua confiança, do sistema privado ou público de saúde, que recomende o afastamento durante a lactação”, diz a medida.
Ainda no texto assinado por Temer, os trabalhadores contratados por hora — sob contrato de trabalho intermitente — terão direito a férias parceladas.
“O contrato de trabalho intermitente será celebrado por escrito e registrado na CTPS [Carteira de Trabalho e Previdência Social], ainda que previsto acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva”.
Logo abaixo, o texto diz: “O empregado, mediante prévio acordo com o empregador, poderá usufruir suas férias em até três períodos, nos termos dos § 1º e § 2º do art. 134”.
Na jornada de 12×36 (12 horas de trabalho com 36 horas de descanso), a MP revoga a permissão que exige negociação feita por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Apenas profissionais e empresas do setor de saúde podem fazer acordo individual por escrito.
“Em exceção ao disposto no art. 59 e em leis específicas, é facultado às partes, por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação”.
Abaixo, o texto diz: “É facultado às entidades atuantes no setor de saúde estabelecer, por meio de acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação”.
As alterações também passam pelos trabalhadores autônomos. A MP proíbe contratos que exijam exclusividade na prestação de serviço dos autônomos.
“O autônomo poderá prestar serviços de qualquer natureza a outros tomadores de serviços que exerçam ou não a mesma atividade econômica, sob qualquer modalidade de contrato de trabalho, inclusive como autônomo”.
A mudança também passa pelo dano moral. Com as novas regras, o cálculo do valor a ser pago em caso de condenação por dano moral levará em conta os valores dos benefícios pagos pelo o Regime Geral de Previdência Social e não mais pelo último salário recebido pelo trabalhador.
“Ao julgar procedente o pedido, o juízo fixará a reparação a ser paga, a cada um dos ofendidos, em um dos seguintes parâmetros, vedada a acumulação: I – para ofensa de natureza leve – até três vezes o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social; II – para ofensa de natureza média – até cinco vezes o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social; III – para ofensa de natureza grave – até vinte vezes o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social; ou IV – para ofensa de natureza gravíssima – até cinquenta vezes o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social”.
A partir da publicação da MP, o Congresso tem até 120 dias para aprovar, mudar ou rejeitar as alterações feitas pelo presidente. Caso não seja analisada dentro desse prazo, a medida perde a sua validade e volta, automaticamente, às regras anteriores.
Contexto político
A decisão de Temer de usar MP para mudar a legislação trabalhista contraria o pedido do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que defendia a criação de um projeto de lei para ajustar as regras.
Hoje, Temer e Maia se encontraram. O presidente teria justificado a decisão ao presidente da Câmara, uma vez que havia um acordo com os senadores, quando a reforma trabalhista foi aprovada na Casa Legislativa, de que as mudanças seriam feitas via MP e passariam a valer imediatamente.
Já o presidente do Senado Eunício Oliveira garantiu na tarde desta terça (14), durante entrevista coletiva no Palácio do Planalto, que dará um andamento rápido à MP. “Como a medida provisória entra em vigor de imediato, ela complementa o que foi acordado e finalizado no Congresso em matéria de lei trabalhista”.
O blog do SAJ ADV fez uma série de matérias sobre a Reforma Trabalhista. Você pode conferir clicando aqui.
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