Defesa de Temer entrou em ação após entrevista de Joesley Batista à revista Época. (Foto: Valéria Gonçalvez/Estadão Conteúdo)

Estopim foi a entrevista do dono do JBS à Revista Época, considerada ofensiva pela defesa do presidente

A defesa do presidente Michel Temer entrou hoje (19) com uma ação na Justiça Federal em Brasília contra o empresário Joesley Batista, dono da JBS. Na ação, Temer pede que o empresário seja condenado pelos crimes de calúnia, difamação e injúria.  A ação foi movida após a entrevista do empresário à revista Época, publicada nesse fim de semana.

Segundo a defesa, a entrevista foi “desrespeitosa e leviana”, além de ofensiva à pessoa do presidente. Para os advogados, as declarações de Joesley levam a sociedade a questionar a honradez de Temer.

“Na verdade, todos sabem o real objetivo do querelado [Joesley] em mentir e acusar o querelante [Temer], atual presidente da República: obter perdão dos inúmeros crimes que cometeu, por meio de um generoso acordo de delação premiada que o mantenha livre de qualquer acusação, vivendo fora do país com um substancial (e suspeito) patrimônio.”, diz trecho da petição.

No fim de semana, após a publicação da reportagem, o presidente divulgou nota na qual disse que Joesley “desfia mentiras em série” e que o empresário é o “bandido notório de maior sucesso na história brasileira”.

A ação será julgada pelo juiz federal Marcos Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal em Brasília

Danos morais

Após dar entrada com ação na esfera criminal, a defesa do presidente Temer também entrou com ação cível na Justiça do Distrito Federal. Os advogados também pedem que Joesley seja condenado ao pagamento em danos morais causados à imagem do presidente. O valor não foi solicitado pela defesa e deverá ser decidido pela Justiça em caso de condenação.

“A imagem e honorabilidade do autor [Temer] foram extremamente atingidas pelas levianas acusações direcionadas pelo requerido [Joesley] as quais, no mínimo, colocaram em dúvida a credibilidade e idoneidade do autor como presidente da República e cidadão. Indiscutível, portanto, que o autor sofreu dano moral”, argumenta a defesa.

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