O eleitor que não fizer a justificativa não poderá obter alguns documentos como passaporte e carteira de identidade. (Foto: Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas)

Prazo para justificar ausência no 1º acaba esta quinta-feira. Justificativa do 2º turno deve ocorrer até 29 de dezembro

Esta quinta-feira (1º) é o último dia para o eleitor que não votou no 1º turno das eleições, e nem justificou a ausência às urnas no dia 2 de outubro, apresentar a justificativa ao Juiz Eleitoral.

Para justificar é preciso preencher o “Requerimento de Justificativa Eleitoral Pós Eleição”, que pode ser obtido nos Cartórios Eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor ou no site do TSE.

Ao entregar o requerimento à Justiça Eleitoral, o eleitor deverá apresentar um documento que comprove o motivo de sua ausência, como atestado médico ou bilhetes de passagens.

Vale ressaltar que até o dia 1º de dezembro a justificativa vale apenas para o 1º turno das eleições. O prazo para justificar a ausência no 2º turno, que ocorreu em Curitiba, Maringá e Ponta Grossa, termina no dia 29 de dezembro.

O eleitor que não votar e não apresentar justificativa em três eleições consecutivas, considerando cada turno uma eleição, tem o título cancelado e fica impedido, entre outras coisas, de tirar passaporte; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.