Defesa pedia que processo saísse das mãos de Moro (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)

Ministro pediu informações técnicas complementares à petição assinada pela defesa do ex-presidente em um prazo de 15 dias

*Estadão Conteúdo

O ministro Dias Toffoli do STF (Supremo Tribunal Federal) negou, em decisão publicada nesta quinta-feira (3) o pedido liminar da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que recorreu à Corte para retirar do juiz federal Sérgio Moro o processo do sítio de Atibaia (SP).

Toffoli ainda pediu informações técnicas complementares à petição assinada pela defesa de Lula num prazo de 15 dias (o valor da causa não está indicada na petição inicial).

Após este período, o ministro pede que Moro preste informações a respeito do pedido do petista, para então dar vista à PGR (Procuradoria-Geral da República).

A liminar pedia a Toffoli que suspendesse o processo que tramita em Curitiba até que o Supremo decida sobre o mérito da reclamação (ação utilizada para realizar o pedido no STF), que quer retirar de Moro a ação do Sítio e remetê-lo à Justiça Federal de São Paulo, “declarando-se a nulidade de todos os atos praticados” no processo.

Na decisão, Toffoli afirmou que a decisão de retirar do juiz federal de Curitiba as menções ao ex-presidente feitas por delatores da Odebrecht envolvendo o sítio e o Instituto Lula — que embasou a reclamação de Lula — não discutiu sobre a competência de Moro para conduzir as ações penais em curso contra o petista. Segundo o ministro, o pedido transborda a “regra de aderência” entre a decisão de Moro de manter o processo em Curitiba e a determinação que fez sair das mãos do juiz os termos de colaboração da Odebrecht sobre Lula.

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Pedido

A reclamação é um tipo de processo cuja finalidade é garantir a autoridade das decisões do Supremo perante os demais tribunais. Para a defesa de Lula, o caso do sítio não deveria ficar nas mãos de Moro, já que a Segunda Turma do STF decidiu no dia 24 de abril tirar do juiz os termos de colaboração que tinham menção a fatos investigados nesse processo. 

A reclamação de Lula foi distribuída “por prevenção” a Toffoli, pelo fato de o ministro ter aberto a divergência e apresentado o voto vencedor no julgamento da Segunda Turma do mês passado.

Para Moro, a decisão da Segunda Turma do Supremo de retirar as menções feitas ao ex-presidente pelos delatores não traz “ordem expressa” para que os autos do processo sejam enviados à Justiça Federal de São Paulo.

Já a defesa de Lula aponta a “inexistência de qualquer relação entre as reformas havidas no imóvel situado Atibaia e os ilícitos da Petrobras” e sustenta que a manutenção do caso do sítio com Moro “afronta” a decisão da Segunda Turma do STF.

“É notório que, nos casos envolvendo o reclamante (Lula), a opressão e a sede punitivista liderada pela mídia ganharam proporções jamais presenciadas”, sustentam os advogados do ex-presidente, que citam até uma frase de Martin Luther King: “A injustiça em qualquer lugar é uma ameaça à justiça em todo lugar”.

Para os advogados do ex-presidente, os direitos e garantias individuais encontram na Segunda Turma do STF “sua última esperança”.

— É imperatório registrar que a história conceberá essa 2.ª Turma como o órgão de resistência ao falso moralismo, à sanha punitivista e à máxima de que os fins justificam os meios.