Toffoli propõe restringir foro a todas as autoridades (Foto: Carlos Moura/Divulgação/STF – 4.4.2018)

Ministro do STF quer restrição de foro para todas as autoridades do Executivo, Judiciário e Ministério Público

O vice-presidente do  STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, encaminhou um ofício à presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, propondo a aprovação de duas súmulas para restringir a todas as autoridades o alcance do foro privilegiado.

O pedido foi feito menos de uma semana da decisão de limitar o alcance da prerrogativa para deputados federais e senadores. As súmulas, no entanto, não são válidas para presidente da República, que tem regra específica na Constituição.

Em uma das sugestões de súmulas vinculantes, a intenção do ministro é também restringir o foro para autoridades do Executivo, Judiciário e Ministério Público que tenham cometido crimes no exercício do cargo e que tenham relação direta com a função exercida. Na outra proposta de súmula, o ministro também quer que seja declarada a inconstitucionalidade de todas as concessões de foro privilegiado previstas em Constituições Estaduais e na Lei Orgânica do Distrito Federal que contemplem a prerrogativa sem que haja previsão expressa na Constituição Federal.

Dias Toffoli cita um estudo da Consultoria do Senado, segundo o qual haveria 16.559 autoridades estaduais, distritais e municipais com a prerrogativa perante tribunais locais, asseguradas exclusivamente com base em Constituições Estaduais e na Lei Orgânica do DF. Já com base na Constituição Federal, são mais 38.431 autoridades federais, estaduais e municipais com foro. “Esse expressivo número de autoridades detentoras de foro, sem paralelo no Direito Comparado em nenhuma democracia consolidada que consagra a prerrogativa de foro com a abrangência como a brasileira, evidencia o potencial conflito de competência que pode se estabelecer entre as diversas instâncias do Poder Judiciário”, disse Toffoli em ofício encaminhado à presidente do STF, Cármen Lúcia.

O ministro defende que, sem as súmulas, haveria margem para uma “multiplicidade de interpretações” sobre o instituto do foro. As súmulas vinculantes são regras que devem ser seguidas pelas demais instâncias do Judiciário e da administração pública. Para ser aprovada, ela precisa ser aceita por 8 dos 11 ministros do Supremo  Até o momento, segundo dados de andamento processual do STF, já houve cerca de 40 decisões sobre envio de investigações contra parlamentares do STF para instâncias inferiores. O Superior Tribunal de Justiça, por exemplo, já adotou a decisão do Supremo como parâmetro para enviar casos envolvendo governadores para a primeira instância.

As duas sugestões de Toffoli são parte do voto vencido do ministro no julgamento que restringiu o alcance do foro, encerrado na quinta-feira passado (3).