Um traficante que vendia cocaína para caminhoneiros às margens da BR-116, em São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, foi preso em flagrante na tarde desta sexta-feira (27). 

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), que trabalhou junto com a Polícia Civil no caso, o jovem, de 24 anos, mantinha um serviço de entrega de drogas, via aplicativo de mensagens instantâneas.

Traficante que vendia cocaína para caminhoneiros fugiu da polícia

A prisão ocorreu depois que agentes PRF, durante uma ronda de rotina, desconfiaram e um automóvel Peugeot 307 que estava estacionado ao lado de uma carreta, nas imediações do quilômetro 99, e decidiram abordá-lo. Ao avistar a viatura, o suspeito fugiu em alta velocidade, mas foi alcançado cerca de dois quilômetros à frente. 

Durante a revista, que contou com o apoio de um cão farejador da Divisão de Narcóticos da Polícia Civil, os policiais localizaram um papelote de cocaína dentro do banco do motorista. Mais tarde, já no pátio de apreensões, foram encontrados outros dois papelotes da droga.

Ainda conforme a PRF, há cerca de um mês, o mesmo homem havia sido abordado pela PRF. Na ocasião, com certa quantidade de dinheiro trocado, ele foi liberado, mas teve um outro carro, um Fiat Palio, recolhido ao pátio, pelo fato de não ter carteira de habilitação.

Caminhoneiro sob efeito de drogas

Em janeiro deste ano, um caminhoneiro sob efeito de cocaína tentou fugir por cerca de 63 quilômetros até ser abordado pela PRF na BR-116, em Campina Grande do Sul, também na região de Curitiba.

Ao todo, 20 policiais e um helicóptero foram deslocados para atender a ocorrência. Uma barreira precisou ser montada, com o apoio da Polícia Militar, no meio da rodovia para pará-lo. Mesmo assim, ele ainda tentou escapar ao passar pelo canteiro central da rodovia e só parou porque os pneus do caminhão estouraram.

Crime de trânsito

Dirigir sob a influência de substância psicoativa é infração de trânsito gravíssima, com multa de R$ 2,9 mil e suspensão direta da carteira de habilitação, pelo prazo de um ano. A conduta também é enquadrada como crime de trânsito, com pena de seis meses a três anos de prisão.

28 set 2019, às 00h00.
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