Lula faz caravana pelo Sul do Brasil (Foto: Ricardo Stuckert/ Fotos Públicas)

Tribunal de segunda instância negou os pedidos da defesa de Lula; prisão pode ser determinada por Moro após Supremo julgar habeas corpus

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) rejeitou por 3 votos a 0, nesta segunda-feira (26), os recursos apresentado pela defesa do ex-presidente Lula contra o acórdão que o condenou a 12 anos e um mês de prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso triplex. Com a decisão unânime da Corte de apelação da Operação Lava Jato, o petista poderia ser preso. Lula, no entanto, tem sua liberdade garantida pelo menos até 4 de abril quando o Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar um habeas corpus preventivo.

Na quinta-feira (22), o Supremo concedeu um salvo-conduto a Lula, impedindo eventual ordem de prisão contra o ex-presidente no caso triplex. O documento só tem validade para este processo.

A sessão do Tribunal da Lava Jato foi aberta por volta das 13h30 e não teve transmissão nem por vídeo e nem por áudio. Votaram os desembargadores João Pedro Gebran Neto, relator, Leandro Paulsen e Victor Laus. Os magistrados começaram a apreciar o recurso de Lula às 13h50.

O desembargador Gebran Neto, relatou da Lava Jato, leu todos os itens de omissões e obscuridades apontados pela defesa do ex-presidente. O magistrado conheceu em parte os embargos e deu parcial provimento sem conhecer qualquer alteração na sentença. Gebran Neto retificou os pontos que tratam do nome da OAS.

Victor Laus e Leandro Paulsen acompanharam na íntegra o voto de Gebran Neto. Os advogados do petista entregaram o embargo de declaração no dia 20 de fevereiro. Por meio do recurso, sua defesa questiona ‘obscuridades e omissões’ no acórdão do TRF-4 que impôs ao ex-presidente a pena de prisão em 24 de janeiro.

Na primeira instância, o ex-presidente havia sido condenado pelo juiz Sérgio Moro a 9 anos e 6 meses de prisão.

Após a publicação do acórdão do embargo de declaração, a defesa pode, em até 12 dias, entrar com outro embargo de declaração relativo ao recurso anterior. Este novo embargo também é analisado pelos desembargadores.

A defesa de Lula tem direito ainda a entrar com Recurso Especial perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e com Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal.

Esses recursos devem ser apresentados simultaneamente e não têm efeito suspensivo.

Os advogados podem, no entanto, pedir a suspensão do envio do cumprimento da medida para Curitiba, base da Lava Jato, enquanto as Cortes em Brasília não julgarem os pedidos.

Defesa

Em nota, a defesa do ex-presidente disse que “aguardará a publicação do acórdão relativo ao julgamento dos embargos de declaração para definir o recurso que será interposto”. Em outro trecho, o advogado Cristiano Zanin Martins diz que “os embargos de declaração haviam apontado dezenas de omissões e contradições presentes no julgamento da apelação que deveriam ser corrigidas e, como consequência, levar ao reconhecimento da nulidade do processo ou da absolvição de Lula”, afirma.

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