Dois pedidos de suspeição foram feitos após Moro aparecer em foto ao lado de João Doria (PSDB) em evento em maio em Nova York
A 8ª Turma do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) negou nesta quarta-feira (4) dois pedidos feitos pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para considerar “suspeito” o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Criminal de Curitiba (PR), o que o impediria de seguir à frente das ações sobre o petista.
Os pedidos foram feitos em maio, logo após o juiz participar de dois eventos em Nova York, um na Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos e outro organizado pelo grupo empresarial Lide, quando apareceu em fotos ao lado do ex-prefeito de São Paulo João Dória Jr, atual candidato ao governo paulista pelo PSDB, principal adversário do PT de Lula. Para a defesa do ex-presidente, a conduta do juiz responsável pela operação Lava Jato na 1ª instância é “incompatível com a imparcialidade e a independência que se esperam de quem deverá julgar esta causa criminal”.
Os advogados argumentaram que o juiz agiu de forma política-eleitoral ao participar de evento patrocinado por empresa de doria. Os pedidos de suspeição foram feitos dentro de duas ações sob responsabilidade de Moro, um que trata da posse de um sítio em Atibaia (SP) e outro sobre a posse de dois imóveis em São Bernardo do Campo (SP).
À época, Morou negou os pedidos de suspeição alegando que Doria “não figura na diretoria da Câmara de Comércio ou no quadro executivo”, afirmando não ter “relação especial com João Doria Jr., nem ter agido de qualquer forma para promovê-lo eleitoralmente”. Hoje, os três desembargadores da 8ª Turma do TRF4 rejeitaram os pedidos. O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator da matéria, entendeu que os pedidos eram uma tentativa de politizar eventos que não possuem esse caráter.
“A participação de eventos com ou sem a presença de agentes políticos não macula a isenção do juiz, em especial porque possuem natureza meramente acadêmica, informativa ou cerimonial, sendo notório que em tais aparições não há pronunciamentos específicos a respeito de processos em andamento”, afirmou o magistrado.
Gebran afirmou também que eventuais manifestações do magistrado em textos jurídicos ou palestras sobre crimes de corrupção também “não conduzem à sua suspeição para julgar os processos relacionados à Operação Lava Jato”.