Wesley vai cumprir cinco medidas cautelares. (Foto: Werther Santana/Estadão Conteúdo – 10.6.2013)

Pena de executivo foi substituída por medidas cautelares; fora da prisão, Batista vai precisar cumprir cinco delas

O empresário Wesley Batista deixou a carceragem da sede PF (Polícia Federal) em São Paulo na madrugada desta quarta-feira (21). Ele teve a prisão substituída por medidas cautelares por uma decisão tomada pelo STJ (Supremo Tribunal de Justiça) na terça-feira (20).

Wesley é dono da JBS e irmão de Joesley Batista, também dono da empresa. Ambos foram presos no âmbito da operação Lava Jato.

De acordo com informações do advogado Igor Tamasauskas, Wesley Batista saiu e foi para para casa. Ele terá de cumprir um total de cinco medidas cautelares.

Fora da prisão, Wesley será submetido ao uso de tornozeleira eletrônica, o comparecimento em juízo e o impedimento de deixar o País. Ele também não poderá fazer operações no mercado financeiro.

O advogado disse não saber se ele saiu com tornozeleira eletrônica porque quem cuidou desta questão foi o seu sócio.

Segundo ele, a decisão da justiça foi cumprida, mas a burocracia atrapalhou um pouco. A partir de agora é cumprir o que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) definir. O tempo de liberdade de Wesley depende da decisão do STJ.

A saída de Wesley foi realizada com um pedido do próprio advogado. Ele estava tranquilo e feliz por ter deixado a prisão. Joesley, o irmão, ainda vai seguir preso na Polícia Federal.

Decisão do STJ

A decisão da Sexta Turma do STJ foi tomada por três votos a dois e também se estende para o irmão de Wesley, Joesley Batista. No entanto, como o executivo ainda responde por um processo no STF (Supremo Tribunal Federal), não pode deixar a prisão.

Os irmãos Batista foram denunciados pelo Ministério Público Federal pelo suposto uso indevido de informação privilegiada e por manipulação de mercado, condutas conhecidas também como insider trading, previstas nos artigos 27-D e 27-C da Lei 6.385/76.

No caso analisado pela Sexta Turma, os irmãos teriam tirado proveito do acordo de delação premiada para realizar vultosas operações no mercado financeiro, com a venda de ações da JBS e compra de dólares, aproveitando-se de sua particular situação de conhecedores do que iria ocorrer na economia, obtendo assim grandes lucros.

No curso da ação penal, o juiz de primeiro grau decretou a prisão preventiva baseado na necessidade de garantia da ordem pública e econômica e da aplicação da lei penal (considerando o risco concreto de fuga) e ainda para preservar a instrução criminal (considerando a influência exercida pelos irmãos na política e economia do país).

Risco reduzido

A defesa solicitou a soltura dos irmãos ou a aplicação de medidas alternativas à prisão, por considerar o recolhimento preventivo injusto, desproporcional e extemporâneo.

O ministro Rogerio Schietti considerou acertada a decretação da prisão preventiva pelo juízo de primeiro grau, porém, “passados já quase nove meses da conjecturada prática ilícita e caminhando-se para seis meses do cumprimento da ordem de prisão, o risco da reiteração delitiva e de interferência na instrução criminal se enfraqueceu” a ponto de se justificar a substituição da prisão preventiva por medidas outras que se mostram “adequadas e suficientes para, com menor carga coativa, proteger o processo e a sociedade de possíveis e futuros danos”.

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