CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 03.032862/2024

1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: TV INDEPENDENCIA NORTE DO PARANA LTDA
Endereço: BRASIL Número: 49
Bairro: CENTRO Município: CORNELIO PROCOPIO UF: PR CEP:86300-000
CNPJ/MF nº: 75.387.274/0001-84

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Concurso

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
PR

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
20/03/2024 a 29/03/2024

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
20/03/2024 a 29/03/2024

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
O participante deve entrar na landing page (www.ric.com.br/cafecomsara) e preencher o cadastro com as seguintes informações: (i)
nome completo; (ii) CPF; (iii) data de nascimento; (iv) endereço completo com bairro e CEP; (v) telefone/ (vi) sexo.
Da mesma forma, ao final, deverá responder a pergunta da promoção, qual seja: “Qual história você quer compartilhar com a Sara durante um
café da tarde?”

7 – PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
Qual história você quer compartilhar com a Sara durante um café da tarde?

8 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
PERÍODO DA APURAÇÃO: 29/03/2024 16:00 a 29/03/2024 16:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 20/03/2024 00:00 a 29/03/2024 16:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: R. João Picinin NÚMERO: 20 BAIRRO: Colonial
MUNICÍPIO: Londrina UF: PR CEP: 86047-280
LOCAL DA APURAÇÃO: Salão de eventos

PRÊMIOS

5 Café da tarde com apresentadora Sara 136,00

9 – PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$ 680,00

10 – FORMA DE APURAÇÃO:
O participante deve entrar na landing page (www.ric.com.br/cafecomsara) e preencher o cadastro com as seguintes informações: (i)
nome completo; (ii) CPF; (iii) data de nascimento; (iv) endereço completo com bairro e CEP; (v) telefone/ (vi) sexo.
Da mesma forma, ao final, deverá responder a pergunta da promoção, qual seja: “Qual história você quer compartilhar com a Sara durante um
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café da tarde?”
Após, a comissão julgadora irá escolher 5 ganhadores, sendo que os critérios de escolha das perguntas são: (1) criatividade; (2) originalidade;
(3) adequação ao tema.
As ganhadoras serão definidas por meio de uma comissão julgadora, com colaboradores da emissora: Pauteiro / Marketing / Editor Chefe.
O programa não se responsabiliza por qualquer custo extra do ganhador. A única responsabilidade é o café da tarde com a apresentadora.

11 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Não serão aceitos pela promotora o envio de obra: (i) que desrespeite a legislação brasileira, de um modo geral e, em especial, as leis de
direito autoral e/ou de propriedade intelectual; (ii) que contenha mensagens ou qualquer classe de conteúdo de cunho pornográfico, pedófilo,
racista, violento, ou ainda ofensivo à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar, ou de qualquer maneira ofensivo ou
contrário às leis, à ordem, à moral e aos bons costumes; (iii) produzida com o intuito de cometer fraude ou estimular a prática de condutas
ilícitas ou contrárias à moral; (iv) produzida sem a devida e prévia obtenção, expressa e por escrito, de todas as autorizações e
consentimentos de terceiros que eventualmente sejam titulares de direitos sobre o material; (iv) que desrespeite a legislação eleitoral e
partidária, cabendo ao Participante total e exclusiva responsabilidade pelo conteúdo por ele enviado, isentando a empresa Promotora de
qualquer responsabilidade decorrente da violação da referida legislação. No mesmo sentido, os vídeos também não poderão conter qualquer
conteúdo com o intuito de realizar propaganda de produtos/marcas que não sejam pertencentes à empresa Promotora e/ou a eventuais
aderentes da etapa. Não serão considerados Participantes das etapas e, portanto, não farão jus a qualquer premiação, exemplificadamente: (i)
as pessoas que não sendo Participantes contribuírem para as suas elaborações e/ou execuções e/ou produções; e (ii) os terceiros que
tenham, tão somente, utilizado as ferramentas de publicação no mural, por
compartilhamento ou postagem de quaisquer ações/conteúdos referentes a etapa eventualmente realizada em mídia social. Na suspeita de
uso indevido de identidade e/ou indicação equivocada de dados, a Promotora se reserva o direito de solicitar a confirmação desta, para que o
Participante em questão possa continuar a participar regularmente da etapa, sob pena de desclassificação imediata deste interessado. Ficam,
ainda, impedidos de participar da promoção, dirigentes, sócios e funcionários da empresa promotora, inclusive seus parentes, consanguíneos
ou por afinidade, até o terceiro grau. Somente serão aceitos obras originais ou novas, cujos direitos patrimoniais do autor pertençam ao
participante ou ao seu representante legal. Somente serão aceitos vídeos enviados após o cadastro prévio exigido. Somente serão aceitos
vídeos adequados ao intuito recreativo da promoção.

12 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O resultado será divulgado no site da promoção, amplamente divulgado pela imprensa e os vencedores serão avisados por telefone.

13 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Café da tarde: a combinar com as ganhadoras, com previsão no dia 02/04 a partir das 16h.
O PRÊMIO NÃO SERÁ CONVERTIDO EM DINHEIRO.
O PRÊMIO NÃO SERÁ CONVERTIDO EM OUTRO OBJETO.

14 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
Em razão do disposto, o contemplado cede os direitos autorais patrimoniais relativos à utilização e exploração dos conteúdos enviados para
participação para a Promotora (e eventual Aderente), pelo período de 1 (um) ano, contados a partir do término da etapa, bem como autoriza a
utilização da sua imagem, nome e voz pela Promotora, sem qualquer obrigatoriedade de divulgação ou pagamento, por parte desta; O
contemplado autoriza, ainda, a adaptação, ajustes, cortes, redução, compilação e ampliação das obras enviadas, para o fim de utilização no
desenvolvimento da promoção e suas respectivas etapas. Na hipótese de qualquer Participante e/ou terceiro considerar que existem fatos ou
circunstâncias que constituam ilicitude na utilização de qualquer obra enviada e reproduzida pela empresa Promotora e, em particular,
quaisquer materiais que representem práticas criminosas, violação de direitos de propriedade intelectual ou outros direitos, este deverá enviar
uma comunicação à empresa promotora através do endereço comunicacao@ricpr.com.br. Nas hipóteses em que o acesso à Internet é
necessário para a participação/inscrição, a empresa promotora não se responsabiliza pela modalidade, tipo de conexão e aparelho utilizados
pelo Participante para navegação, tampouco pela indisponibilidade momentânea da rede, site, hotsite e/ou da mídia social. O telespectador
deverá realizar o cadastro das informações no site da promoção em “www.ricmais.com.br/pizzadoca”,

15 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à SPA/MF.
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Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de
1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo
nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser
no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as
penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na
Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas
promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento)
incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita
de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da
Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado
conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.