REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
PIZZA DO CA
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 03.032824/2024
1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: TV INDEPENDENCIA NORTE DO PARANA LTDA
Endereço: BRASIL Número: 49
Bairro: CENTRO Município: CORNELIO PROCOPIO UF: PR CEP:86300-000
CNPJ/MF nº: 75.387.274/0001-84
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Concurso
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
PR
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
20/03/2024 a 12/04/2024
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
20/03/2024 a 12/04/2024
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
O telespectador deverá realizar o cadastro das informações no site da promoção em ” https://ric.com.br/pizzadocidadealerta “, informando os seus dados pessoais e estar seguindo a página do instagram do programa @rictvlondrina.
Da mesma forma, deverá responder a pergunta da promoção, qual seja, “Por que você merece SEXTAR com a pizza do Cidade Alerta?”
7 – PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
Por que você merece SEXTAR com a pizza do Cidade Alerta?
8 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
PERÍODO DA APURAÇÃO: 22/03/2024 14:00 a 22/03/2024 14:30
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 20/03/2024 00:00 a 22/03/2024 14:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: R. João Picinin NÚMERO: 20 BAIRRO: Colonial
MUNICÍPIO: Londrina UF: PR CEP: 86047-280
LOCAL DA APURAÇÃO: Salão de eventos
PRÊMIOS
Quantidade
Descrição
Valor R$
Valor
Total R$
Ordem
1
01 PIZZA GRANDE SALGADA DE 16 PEDAÇOS (PODENDO SER ATÉ 04 SABORES | SABORES A SEREM DEFINIDOS PELA EQUIPE DA RICtv)
79,90
79,90
1
1
01 PIZZA DE 04 PEDAÇOS DOCE
49,90
49,90
2
1
01 refrigerante de 2L
13,00
13,00
3
PERÍODO DA APURAÇÃO: 29/03/2024 14:00 a 29/03/2024 14:30
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 20/03/2024 00:00 a 29/03/2024 14:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: R. João Picinin NÚMERO: 20 BAIRRO: Colonial
MUNICÍPIO: Londrina UF: PR CEP: 86047-280
LOCAL DA APURAÇÃO: Salão de eventos
PRÊMIOS
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Quantidade
Descrição
Valor R$
Valor
Total R$
Ordem
1
01 PIZZA GRANDE SALGADA DE 16 PEDAÇÕES (PODENDO SER ATÉ 04 SABORES | SABORES A SEREM DEFINIDOS PELA EQUIPE DA RICtv)
79,90
79,90
1
1
01 PIZZA DE 04 PEDAÇOS DOCE
49,90
49,90
2
1
01 refrigerante de 2L
13,00
13,00
3
PERÍODO DA APURAÇÃO: 05/04/2024 14:00 a 05/04/2024 14:30
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 20/03/2024 00:00 a 05/04/2024 14:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: R. João Picinin NÚMERO: 20 BAIRRO: Colonial
MUNICÍPIO: Londrina UF: PR CEP: 86047-280
LOCAL DA APURAÇÃO: Salão de eventos
PRÊMIOS
Quantidade
Descrição
Valor R$
Valor
Total R$
Ordem
1
01 PIZZA GRANDE SALGADA DE 16 PEDAÇÕES (PODENDO SER ATÉ 04 SABORES | SABORES A SEREM DEFINIDOS PELA EQUIPE DA RICtv)
79,90
79,90
1
1
01 PIZZA DE 04 PEDAÇOS DOCE
49,90
49,90
2
1
01 refrigerante de 2L
13,00
13,00
3
PERÍODO DA APURAÇÃO: 12/04/2024 14:00 a 12/04/2024 14:30
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 20/03/2024 00:00 a 12/04/2024 14:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: R. João Picinin NÚMERO: 20 BAIRRO: Colonial
MUNICÍPIO: Londrina UF: PR CEP: 86047-280
LOCAL DA APURAÇÃO: Salão de eventos
PRÊMIOS
Quantidade
Descrição
Valor R$
Valor
Total R$
Ordem
1
01 PIZZA GRANDE SALGADA DE 16 PEDAÇÕES (PODENDO SER ATÉ 04 SABORES | SABORES A SEREM DEFINIDOS PELA EQUIPE DA RICtv)
79,90
79,90
1
1
01 PIZZA DE 04 PEDAÇOS DOCE
49,90
49,90
2
1
01 refrigerante de 2L
13,00
13,00
3
9 – PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios
Valor total da Promoção R$
12
571,20
10 – FORMA DE APURAÇÃO:
O participante deve atender aos critérios para a apuração. Vamos selecionar em todas datas de sorteios três frases, então ligamos ao primeiro selecionado para se informar se ele estará em sua residência para levar a pizza.
O ganhador será definido por meio de uma comissão julgadora, com colaboradores da emissora: Pauteiro / Marketing / Editor Chefe CRITÉRIOS DE ESCOLHA DAS PERGUNTAS: (1) criatividade; (2) originalidade; (3) adequação ao tema.
Essa promoção não é válida para colaboradores e terceirizados do Grupo RIC.
Ao aceitar este regulamento você autoriza o uso de imagem e som para o Grupo RIC usar como forma
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de divulgação e promoção da sua imagem.
11 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Não serão aceitos pela promotora o envio de obra: (i) que desrespeite a legislação brasileira, de um modo geral e, em especial, as leis de direito autoral e/ou de propriedade intelectual; (ii) que contenha mensagens ou qualquer classe de conteúdo de cunho pornográfico, pedófilo, racista, violento, ou ainda ofensivo à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar, ou de qualquer maneira ofensivo ou contrário às leis, à ordem, à moral e aos bons costumes; (iii) produzida com o intuito de cometer fraude ou estimular a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral; (iv) produzida sem a devida e prévia obtenção, expressa e por escrito, de todas as autorizações e consentimentos de terceiros que eventualmente sejam titulares de direitos sobre o material; (iv) que desrespeite a legislação eleitoral e partidária, cabendo ao Participante total e exclusiva responsabilidade pelo conteúdo por ele enviado, isentando a empresa Promotora de qualquer responsabilidade decorrente da violação da referida legislação. No mesmo sentido, os vídeos também não poderão conter qualquer conteúdo com o intuito de realizar propaganda de produtos/marcas que não sejam pertencentes à empresa Promotora e/ou a eventuais aderentes da etapa. Não serão considerados Participantes das etapas e, portanto, não farão jus a qualquer premiação, exemplificadamente: (i) as pessoas que não sendo Participantes contribuírem para as suas elaborações e/ou execuções e/ou produções; e (ii) os terceiros que tenham, tão somente, utilizado as ferramentas de publicação no mural, por
compartilhamento ou postagem de quaisquer ações/conteúdos referentes a etapa eventualmente realizada em mídia social. Na suspeita de uso indevido de identidade e/ou indicação equivocada de dados, a Promotora se reserva o direito de solicitar a confirmação desta, para que o Participante em questão possa continuar a participar regularmente da etapa, sob pena de desclassificação imediata deste interessado. Ficam, ainda, impedidos de participar da promoção, dirigentes, sócios e funcionários da empresa promotora, inclusive seus parentes, consanguíneos ou por afinidade, até o terceiro grau. Somente serão aceitos obras originais ou novas, cujos direitos patrimoniais do autor pertençam ao participante ou ao seu representante legal. Somente serão aceitos vídeos enviados após o cadastro prévio exigido. Somente serão aceitos vídeos adequados ao intuito recreativo da promoção.
12 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
Nós ligamos ao ganhador, dizendo que a frase dele foi uma das selecionadas para ganhar a pizza do Cidade Alerta, para termos mais informações se ele estará em casa ou não.
13 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
A entrega será realizada ao vivo no programa do Cidade Alerta, toda sexta-feira da promoção, na mesma data de escolha do ganhador. A pizza será entregue todas as sextas-feiras da promoção, no horário das 18h até as 19h20, o ganhador deverá estar em casa. O ganhador não tem direito a escolha do sabor, são sabores tradicionais pré definidos pelo fornecedor com a equipe de marketing. O ganhador declara estar ciente, que seus dados estão sendo utilizados pela equipe de jornalismo para entrega da pizza em sua residência. Os prêmios serão entregues em até 30 dias, sem ônus aos contemplados.
14 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
Em razão do disposto, o Contemplado cede os direitos autorais patrimoniais relativos à utilização e exploração dos conteúdos enviados para participação para a Promotora (e eventual Aderente), pelo período de 1 (um) ano, contados a partir do término da etapa, bem como autoriza a utilização da sua imagem, nome e voz pela Promotora, sem qualquer obrigatoriedade de divulgação ou pagamento, por parte desta; O Contemplado autoriza, ainda, a adaptação, ajustes, cortes, redução, compilação e ampliação das obras enviadas, para o fim de utilização no desenvolvimento da promoção e suas respectivas etapas. Na hipótese de qualquer Participante e/ou terceiro considerar que existem fatos ou circunstâncias que constituam ilicitude na utilização de qualquer obra enviada e reproduzida pela empresa Promotora e, em particular, quaisquer materiais que representem práticas criminosas, violação de direitos de propriedade intelectual ou outros direitos, este deverá enviar uma comunicação à empresa promotora através do endereço comunicacao@ricpr.com.br. Nas hipóteses em que o acesso à Internet é necessário para a participação/inscrição, a empresa promotora não se responsabiliza pela modalidade, tipo de conexão e aparelho utilizados pelo Participante para navegação, tampouco pela indisponibilidade momentânea da rede, site, hotsite e/ou da mídia social. O telespectador deverá realizar o cadastro das informações no site da promoção em “https://ric.com.br/pizzadocidadealerta”.
15 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
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deverão ser submetidas à SRE/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO DE GOUVEA, Técnico, em 15/03/2024 às 11:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc
/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador SXK.JPY.SJF
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