REGULAMENTO PROMOÇÃO CADEADO PREMIADO MARINGÁ 2024

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME No 03.033747/2024

TV INDEPENDENCIA NORTE DO PARANÁ LTDA.
Av. Carlos Correa Borges, 1617 – Jardim Bela Vista
CEP – 87.060-000 – MARINGÁ – PR.
Telefone (44) 3218-7200
CNPJ – 75387274000265
INSC. ESTADUAL – 90151031-80

Nome Promoção: Cadeado Premiado Maringá 2024
Período de Divulgação e Promoção: 02/05 até 31/05/2024 (pode acontecer da promoção acabar antes, caso o telespectador acerte o código do cadeado)
Participação dos telespectadores: As dinâmicas irão acontecer 05 vezes na semana, sendo segunda, terça, quarta, quinta e sexta-feira, a partir do dia 06/05 até 31/05/24
Programa: Cidade Alerta Maringá

Prêmios:

01 Geladeira Consul 334L CRD37
01 Fritadeira Elétrica sem Óleo/Air Fryer Mondial 3,5
02 Pacotes de Filezinhos Empanados 1kg
04 Pacotes de Chicken Empanados 300g
01 Pacote de Batatas-Palito 1,1kg
02 Pacotes de Batatas-Palito 400g
02 Pacotes de Coxa e Sobrecoxa à Passarinho 800g
02 Pacotes de Coxinhas da Asa 800g
02 Pacotes de Filés de Tilápia 400g

Participação: O telespectador deverá se inscrever através da página www.ric.com.br/cadeadopremiadomaringa2024 realizar o cadastro com seus dados, responder a pergunta porque quer participar da Promoção Cadeado Premiado do Cidade Alerta, ele poderá se inscrever quantas vezes tiver interesse com respostas diferentes.

Critério: Cadastro das informações na landing page:
NOME COMPLETO DO PARTICIPANTE OU REPRESENTANTE LEGAL/ CPF /DATA DE NASCIMENTO / ENDEREÇO COMPLETO COM BAIRRO E CEP/ TELEFONE / GÊNERO.
RESPONDER A PERGUNTA NA LANDING PAGE: PORQUE VOCÊ MERECE PARTICIPAR DO CADEADO PREMIADO 2024?
ENDEREÇO DA LANDING PAGE: www.ric.com.br/cadeadopremiadomaringa2024

DINÂMICA DA PROMOÇÃO:
Nas datas acima mencionadas, será escolhido 1 participante através do cadastro realizado pela landing page A escolha será realizada pela comissão organizadora, Departamento de Marketing Grupo RIC.
O nome sorteado, participará da promoção. Caso não atenda o telefone em duas tentativas, com 05 toques cada, o prêmio continua para a próxima data da promoção. Se a ligação cair durante a participação, uma nova tentativa será realizada.
Para ganhar o prêmio, o participante deverá acertar a senha do cadeado e caso abra o cadeado, ele fatura o prêmio. O cadeado tem uma sequência de 3 números, com 1.000 possibilidades e apenas uma combinação destrava o cadeado. A pessoa terá que escolher a sequência de 3 números da combinação em até 1 min. Caso o participante não acerte, o prêmio continua valendo para a próxima data da promoção.

IDADE: a partir de 18 anos.

Os prêmios deverão ser retirados na emissora do Grupo RIC em Maringá, Av. Carlos Correa Borges, 1617 – Jardim Bela Vista – 87060-000, Maringá – Paraná. De segunda a sexta das 9h00 às 18h00.
O direito ao prêmio é pessoal e intransferível e não pode ser convertido em dinheiro. Em hipótese alguma o ganhador poderá pedir a troca ou substituição de qualquer detalhe que não sejam os determinados na descrição do prêmio.
O prazo para a entrega do prêmio desta promoção é de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado, de acordo com o art. 5º do Decreto nº 70.951, de 1972. Para entrega do prêmio o ganhador deverá apresentar cópia de seu RG, CPF e comprovante de residência, e assinar o Recibo de Entrega do Prêmio.
Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição e seguindo a ordem sucessória estabelecida pelo atual Código Civil.
Caso o contemplado não reclame o prêmio por um prazo de 180 dias a contar da data da apuração da promoção comercial, o direito ao prêmio caducará.
Com a participação nesta promoção e a critério da empresa promotora, o participante cede, de forma gratuita, pelo prazo de um ano contado da data da apuração da promoção comercial, seu nome, imagem e som de voz, para efeitos de divulgação do resultado desta promoção. Os participantes também autorizam o uso de seus nomes, endereços físicos e telefones informados quando da inscrição na promoção, com o propósito de formação de cadastro da empresa promotora, dados esses que não serão comercializados ou cedidos a terceiros, ainda que a título gratuito.
FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: O resultado será divulgado no programa Cidade Alerta Maringá e no site da promoção. O ganhador ficará sabendo ao vivo após a dinâmica da promoção.

ENTREGA DOS PRÊMIOS: O prêmio será entregue na emissora do Grupo RIC em Maringá, Av. Carlos Correa Borges, 1617 – Jardim Bela Vista. O ganhador pode ser convidado a participar do programa ao vivo.

*O PRÊMIO NÃO SERÁ CONVERTIDO EM DINHEIRO.

**O PRÊMIO NÃO SERÁ CONVERTIDO EM OUTRO OBJETO.

DISPOSIÇÕES GERAIS: Em razão do disposto, o Participante cede os direitos autorais patrimoniais relativos à utilização e exploração dos conteúdos enviados para participação para a Promotora (e eventual Aderente), pelo período de 1 (um) ano, contados a partir do término da etapa, bem como autoriza a utilização da sua imagem, nome e voz pela Promotora, sem qualquer obrigatoriedade de divulgação ou pagamento, por parte desta; O Participante autoriza, ainda, a adaptação, ajustes, cortes, redução, compilação e ampliação das obras enviadas, para o fim de utilização no desenvolvimento da promoção e suas respectivas etapas. Na hipótese de qualquer Participante e/ou terceiro considerar que existem fatos ou circunstâncias que constituam ilicitude na utilização de qualquer obra enviada e reproduzida pela empresa Promotora e, em particular, quaisquer materiais que representem práticas criminosas, violação de direitos de propriedade intelectual ou outros direitos, este deverá enviar uma comunicação à empresa promotora através do endereço comunicacao@gruporicpr.com.br. Nas hipóteses em que o acesso à Internet é necessário para a participação/inscrição, a empresa promotora não se responsabiliza pela modalidade, tipo de conexão e aparelho utilizados pelo Participante para navegação, tampouco pela indisponibilidade momentânea da rede, site, hotsite e/ou da mídia social. O regulamento estará disponível no site da promoção em ricmais.com.br/cadeadopremiadomaringa2023.

Essa promoção não é válida para colaboradores e terceirizados do Grupo RIC. Ao aceitar este regulamento você autoriza o uso de imagem e som para o Grupo RIC usar como forma de divulgação e promoção da sua imagem.

TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios; O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementam. Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.