A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) da Bahia entrou com ação criminal na Justiça contra um empresário contaminado pelo novo coronavírus que viajou de São Paulo para Porto Seguro em um jatinho particular com amigos. Segundo a PGE, ele teria desrespeitado recomendação médica de quarentena ao viajar para a cidade baiana. A ação foi tomada a pedido do governador Rui Costa (PT). Até a tarde desta terça-feira, 17, a Bahia registrava 14 casos confirmados de covid-19.
“Isso é uma atitude irresponsável, negligente”, avaliou o governador.
Ele espera que as atitudes tomadas pela Promotoria baiana deverão servir de exemplo para que situações semelhantes sejam coibidas. “Já determinei que a PGE abra um processo criminal contra esse empresário, para que ele responda criminalmente por sua postura irresponsável. Vamos denunciar todos que descumprirem no Ministério Público da Bahia e Federal.”
“É inconcebível que um cidadão, sabendo que foi testado positivo para o Covid-19, desobedeça às orientações médicas e as medidas de saúde pública e propague esse vírus de forma totalmente irresponsável”, afirmou o procurador-geral do Estado, Paulo Moreno Carvalho.
A prefeitura de Porto Seguro informou na segunda-feira, 16, que o empresário esteve em um casamento em Itacaré no qual alguns convidados se infectaram com o coronavírus. Entre os infectados estão a influenciadora Gabriela Pugliesi e a cantora Preta Gil.
Ainda segundo a prefeitura, o homem realizou o exame em São Paulo e teve o resultado positivo para covid-19. Por isso, deveria ficar em isolamento domiciliar.
Hospital de campanha
Nesta terça, 17, a Procuradoria-Geral do Estado obteve decisão na Justiça Federal que autoriza temporariamente o governo de Rui Costa a montar um hospital de campanha no prédio do Hospital Espanhol. O imóvel está fechado há três anos devido a uma disputa judicial.
A Justiça Federal entendeu que as informações oficiais caracterizam claramente o perigo público devendo o direito de propriedade se adequar à utilização em prol do interesse social transitório e urgente, ressalvada a indenização pelos danos que eventualmente venham a ser causados. “Trata-se de medida a ser utilizada em situações excepcionais, resguardando sempre a recomposição patrimonial posterior em caso de dano. É adequada ao momento cuja caracterização da pandemia demonstra situação extrema vivenciada no setor de saúde”, julgou.
Na ação, o procurador do Estado Tarcísio Menezes argumentou que o iminente perigo público está devidamente caracterizado pela quantidade de pessoas contaminadas pela covid-19.
Menezes lembra também do reconhecimento oficial da emergência em saúde pública de importância nacional (ESPIN) pela Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, editada pelo Ministério da Saúde, e do Decreto Estadual nº 19.529, de 16 de março de 2020, que regulamenta, no Estado da Bahia, as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
“Agradecemos a decisão da Justiça Federal. Essa é uma medida de caráter excepcional para enfrentar o desafio da covid-19 e proteger o povo baiano”, disse Rui Costa em sua conta no Twitter.
Ele informou que uma vistoria técnica seria realizada na manhã desta quarta-feira para verificar a situação das instalações físicas e dos equipamentos e a sua capacidade de utilização ou não.