Balneário Camboriú fiscaliza carros nas entradas da cidade e retira banhistas da praia

por Gabriel Azevedo
com informações do NDMais
Publicado em 19 mar 2020, às 00h00.

Com 4 casos confirmados do novo coronavírus (covid-19), Balneário Camboriú, no Litoral Norte de Santa Catarina, está restringindo a entrada de veículos na cidade. Carros vindos de estados onde há transmissão comunitária serão barrados. O decreto foi anunciado nesta quarta-feira (18).

Carros de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Brasília e região Sul de Santa Catarina são barrados. Entretanto, há duas exceções. Uma é para veículos de transporte de gêneros alimentícios, medicinais e de caráter essencial.

A outra vale para motoristas de aplicativos ou de carros que tenham licenciamento em alguma das cidades com contaminação comunitária, mas que comprovarem ser moradores de Balneário Camboriú. Nestes dois casos, os automóveis poderão entrar na cidade.

Em mais um dia de praia cheia, a Guarda Municipal de Balneário Camboriú agiu nesta quinta-feira: no fim da manhã, viaturas equipadas com alto falantes passaram pelas areias da Praia Central alertando para o risco de aglomerações, e pedindo aos banhistas que vão para casa.

Confira abaixo as novas determinações:

1- Serão fixadas barreiras nas entradas de Balneário Camboriú. Essas barreiras serão monitoradas por equipes das secretarias de Saúde e de Segurança, que farão a verificação do estado de saúde dos motoristas e passageiros dos veículos abordados, assim como farão as orientações necessárias aos ocupantes.

2 – Nessas barreiras, veículos com placas de cidades ou regiões com contaminação comunitária do Covid-19, não poderão entrar na cidade. Exemplos: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Brasília e sul do Estado de Santa Catarina.

As exceções são: motoristas de aplicativos ou de carros que tenham licenciamento em alguma das cidades com contaminação comunitária, que comprovarem ser moradores de Balneário Camboriú. Também é livre a passagem de veículos de transporte de gêneros alimentícios, medicinais e de caráter essencial.

3 – Os entregadores de serviços de tele-entrega deverão reforçar medidas de higienização em especial com utilização de álcool gel, máscaras e luvas.

4 – Atendimento na prefeitura será só on-line ou por telefone. O atendimento em todos os órgãos da prefeitura se dará por telefone ou via eletrônica, pela plataforma 1doc ou por e-mails funcionais. Isso visa impedir aglomerações nos órgãos da prefeitura. O trabalho dos servidores será interno, ou em regime de teletrabalho, conforme orientação das chefias.

As exceções são: Secretaria de Segurança, Secretaria de Saúde, Defesa Civil, e Fiscalização. Estes setores trabalharão sem restrições, inclusive, se necessário, servidores dessas áreas em férias ou de licença poderão ser requisitados a retornar ao trabalho.

5 – Servidores com mais de 65 anos, gestantes de alto risco e portadores de doenças crônicas descompensadas serão afastados de suas atividades sem prejuízo de seus vencimentos.

6 – A construção civil deverá trabalhar com capacidade mínima.

7 – Fica limitada a quantidade de pessoas em supermercado e farmácias, na base de uma pessoa para cada dois metros quadrados. Isso visa, também, impedir aglomeração na área comercial desses estabelecimentos.

8 – Um ambulatório foi instalado no estacionamento do Hospital Ruth Cardoso e oferece atendimento exclusivo a pessoas que apresentarem sintomas respiratórios. Lá elas são avaliadas e orientadas.

9 – Os casos omissos, ou não previstos, neste decreto serão decididos pela Comissão de Acompanhamento, Controle, Prevenção e Tratamento do Coronavírus da Administração Municipal.