Bandeira amarela é prorrogada em Curitiba por mais 15 dias

Publicado em 3 fev 2022, às 17h29. Atualizado às 17h51.

A Prefeitura de Curitiba prorrogou, nesta quinta-feira (3), a bandeira amarela por mais 15 dias na capital. Com a decisão, continua valendo a regra de limitação de público, em que a ocupação não deve ultrapassar 70% da capacidade prevista no Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) até 17 de fevereiro.

Diante da prorrogação, também permanece a recomendação de priorização do trabalho remoto ou virtual como medida para reduzir o risco de contaminação por Covid-19 ou Influenza (H3N2) no ambiente profissional.

Além das regras acima, todos os estabelecimentos devem cumprir o Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba e as orientações, protocolos e normas da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) e das demais secretarias e entidades competentes em relação à prevenção à Covid-19.

De acordo com a prefeitura, a decisão foi tomada pelo Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), em reunião na quarta-feira (2).

Tendência de queda

De acordo com a administração municipal, após a análise de indicadores, a pontuação da bandeira se mantém estável em 1,91. Porém, os indicadores individuais já apontam tendência de queda para os próximos dias.

Conforme informado, a taxa de retransmissão do vírus, que indica o número de novos contaminados para cada pessoa que estiver na fase ativa da doença, está em 0,77, menor que há sete dias, quando o número estava em 1,07. O indicador abaixo de 1, demonstra desaceleração da pandemia, pois cada pessoa positiva está transmitindo para menos de uma pessoa.

Também está em queda, segundo o município, a média móvel de casos confirmados por data da coleta do exame, que está em 2.263, redução de 30,6% com relação a semana anterior que estava em 3.262.

Novo perfil da pandemia

Uma análise dos dados da pandemia no período pré-vacina, entre 7 de fevereiro e 13 de março de 2021, indicou que 29.162 pessoas testaram positivo para a Covid-19, 10,5% necessitaram de internamento e 1,1% foram a óbito.

Já no período pós-vacina, entre 26 de dezembro de 2021 e 29 de janeiro de 2022, com a chegada da variante Ômicron, foram 69.881 novos casos mais que o dobro do número de casos, por outro lado, apenas 1,1% necessitaram de internamento e 0,3 foram a óbito.

Segundo o levantamento, houve no período analisado a redução de 81,1% na taxa de internamento entre os que testaram positivo para a Covid-19 e redução de 80% no número de mortes – são 680 mortes a menos em um recorte de período de cinco semanas.

“Estamos diante de um coronavírus bem menos agressivo, embora tenhamos observado uma crescente de casos, não vimos o cenário se repetir  no agravamento da doença e nos óbitos. O que nos dá esperança e certeza da efetividade da vacina”,

disse a secretária municipal da Saúde, Márcia Huçulak.

Veja o funcionamento das principais atividades

Atividade suspensa

  • Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas, salvo em feiras livres e de artesanato.

Atividades respeitando até 70% da capacidade de público prevista no CLCB

  • Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias, centros comerciais e shopping centers;
  • Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, saunas, serviços de banho, tosa e estética de animais, floriculturas e imobiliárias;
  • Academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais e coletivas;
  • Restaurantes, lanchonetes, panificadoras, padarias, confeitarias e bares;
  • Lojas de conveniência em postos de combustíveis;
  • Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias, açougues, e comércio de produtos e alimentos para animais;
  • Mercados, supermercados, hipermercados e lojas de material de construção;
  • Parques infantis e temáticos;
  • Cinemas, museus, circos e teatros para apresentação musical ou teatral;
  • Casas de festas e de recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, salões de festas em clubes sociais e condomínios e estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, casas noturnas e atividades correlatas;
  • Eventos corporativos, de interesse profissional, técnico e/ou científico, como jornadas, seminários, simpósios, workshops, cursos, convenções, fóruns e rodadas de negócios;
  • Mostras comerciais, feirões e feiras de varejo;
  • Serviços de call center e telemarketing;
  • Igrejas e templos;
  • Eventos esportivos profissionais com público externo e de apresentação teatral ou musical em espaços abertos.
  • Os estabelecimentos devem priorizar a substituição do regime de trabalho presencial para o teletrabalho, trabalho remoto ou outro tipo de trabalho à distância, quando possível, de modo a reduzir o risco de contaminação pela covid ou Influenza no ambiente de trabalho.
  • As instituições de ensino públicas e privadas deverão observar a Resolução n.º 860, de 23 de setembro de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que dispõe sobre as medidas de prevenção, monitoramento e controle da covid-19 nas instituições de ensino públicas e privadas do Estado do Paraná, inclusive no tocante à capacidade máxima de ocupação, com as alterações da Resolução SESA n.º 977, de 28 de outubro de 2021.