Cascavel decreta medidas restritivas mais rígidas a partir desta sexta (28)

por Gabriel Albuquerque
Com informações da Prefeitura de Cascavel e supervisão de Giselle Ulbrich
Publicado em 27 maio 2021, às 20h19.

A partir desta sexta-feira (27), Cascavel terá novas regras de enfrentamento à pandemia. O documento estabelece horário de funcionamento, ocupação e atendimento das atividades comerciais. Os estabelecimentos comerciais, de uma forma geral, podem abrir até às 20h, com limitação de 50% da capacidade de público. A determinação vale, também, shopping centers e casas de eventos.

Pelo decreto, bares e tabacarias poderão funcionar até às 23h, somente em ambiente interno e com 30% da capacidade de lotação, conforme especificado no alvará de funcionamento do estabelecimento ou laudo do corpo de bombeiros.

Eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares (aniversários, casamentos) ou corporativos, em espaços públicos ou privados, podem ser realizados até às 20h, com limitação de 50% da capacidade.

As instituições religiosas devem seguir as normas estabelecidas pela Resolução nº 221/21, da Sesa (Secretaria de Estado da Saúde), mas podem realizar suas celebrações até às 22h.

Aulas presenciais em universidades, cursos técnicos, profissionalizantes e de idiomas estão autorizadas até às 22h, também com limitação em 50%.

Supermercados

Supermercados poderão funcionar de segunda-feira a domingo, sem limitação de horário, mas com restrição de público em 50% da capacidade. O decreto não recomenda a entrada de crianças menores de 12 anos.

Já os restaurantes, pizzarias, lanchonetes, food trucks, sorveterias, cafeterias e congêneres poderão permanecer aberto até às 23h, também operando com 50% da capacidade. Esses estabelecimentos, no entanto, poderão operar sem limitação de horário na modalidade de entrega, o chamado delivery.

As pessoas que forem abordadas pelas forças de segurança ou autoridades de trânsito após às 20h, período em que passa a vigorar o toque de recolher imposto pelo Estado, deverão apresentar cupom fiscal ou outro documento com data e hora compatíveis com a circulação.

Confira as regras de funcionamento

  • Comércio de alimentos – restaurantes, pizzarias, lanchonetes, food trucks, confeitarias, mercados e afins
    Até 23h
    Limite de capacidade de 50%
    Delivery 24h
    Com apresentação do cupom fiscal após 20h
    De domingo a domingo
  • Hipermercados e Supermercados
    Permitido 24 horas
    Limite de capacidade de 50%
    Delivery 24h
    Com apresentação do cupom fiscal após 20h
    De domingo a domingo
  • Bares e tabacarias
    Até 23h
    Limite de capacidade de 30%
    Proibido o uso de ambientes externos/calçadas
    Delivery 24h
    Com apresentação do cupom fiscal após 20h
    De domingo a domingo
  • Parques, praças e lago
    Até 20h
  • Templos religiosos
    Limite de capacidade de 50%
    De domingo a domingo
  • Academias
    Até 22h
    Capacidade de 50%
    Comprovante de presença é responsabilidade da instituição, após às 20 horas
    De domingo a domingo
  • Universidade – aulas práticas, cursos profissionalizantes e de idiomas
    Abertos até 22h
    Limite de capacidade de 50%
    Comprovante de presença é responsabilidade da instituição, após às 20 horas
    De domingo a domingo
  • Eventos sociais que celebram datas e acontecimentos, abertos
    Até 20 horas – Sem pista de dança
    Casamentos/ bodas/ batizados e aniversário
    Limite de capacidade de 30%
    De domingo a domingo
  • Eventos corporativos, esportivos e culturais
    Até 20h seguindo regras de segurança
    De domingo a domingo
  • Clubes de bailes, boates, casas noturnas
    Fechados até 11/06

Demais atividades não relacionadas podem acontecer entre 6h e 20h respeitando todas as normas sanitárias de prevenção à pandemia da covid-19. O limite de capacidade é de 50%.