Com risco de colapso, governador anuncia multa e até prisão para quem descumprir medidas

Publicado em 26 fev 2021, às 14h07.

Em coletiva de imprensa realizada na manhã desta sexta-feira (26) o governador Carlos Massa Ratinho Júnior anunciou medidas severas para conter os avanços da covid-19 no Paraná.

Além disso, ele foi incisivo ao assegurar que quem descumprir as restrições, principalmente no caso de aglomerações clandestinas, será punido com multas e até prisão. A fiscalização, que contará com o apoio das forças de segurança públicas, passa a ser mais intensa a partir da zero hora deste sábado (27), quando o decreto começa a vigorar.

“Hoje eu vou ter reunião com a Secretaria de Segurança, com o comandante da Polícia Militar e com os responsáveis pela nossa Polícia Civil, e nós não vamos admitir desrespeito com encontros clandestinos, com festas que possam estar acontecendo de forma deliberada e com volume de participantes, vamos impor multas para estas pessoas que fizerem festas clandestinas, e também prisão”.

Disse Ratinho Júnior.

Beto Preto, Secretário da Saúde, afirmou que este é o pior cenário para o Estado desde o início da pandemia e que todas as mobilizações são necessárias. O número de infectados aumentou drasticamente nos últimos dias em função das novas cepas que estão circulando pela região, chegando a 94% de ocupação em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) na quinta-feira (25). Atualmente, há 578 pessoas esperando por uma vaga em hospital na Central de Leitos do Estado.

“Vamos montar um monitoramento diário destas internações e também dos pacientes testados, houve uma queda nos últimos 30 dias nas testagens no Paraná, então nos pedimos apoio dos secretários de saúde dos municípios neste sentido”. Beto Preto ainda afirmou que o Paraná está “em risco de colapso iminente”.

Para preparar o sistema público de saúde para atender ao número crescente de infectados, está prevista a abertura de 99 leitos de UTI e 153 leitos clínicos até o dia 1° de março, espalhados por Londrina, Ivaiporã, Francisco Beltrão, Palmas, Castro, Foz do Iguaçu, Maringá, Sarandi, Cascavel e Paranaguá.

As medidas para enfrentamento da pandemia começam a valer neste sábado (27) e vão até às 5h do dia 8 de março. Após o período, uma nova avaliação deve ser feita pelo Governo do Estado. Ratinho Júnior pontuou que as ações tomadas levam em consideração também o que está sendo adotado em Santa Catarina e no Rio Grande do Sul.

Estão suspensos todos os serviços considerados não essenciais no Estado do Paraná. A medida vale para todos os 399 municípios da zero hora deste sábado (27) até às 5h do dia 8 de março. O Governo ainda pede que a população restrinja ao máximo a circulação nas ruas e que todos que puderem fiquem em casa. O novo decreto estabelece o horário de recolher das 20h às 5h.

Veja o que muda:

PROIBIÇÃO de circulação em espaços e vias públicas, das 20h às 05h.

PROIBIÇÃO de comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período das 20h às 05h.

SUSPENSÃO DAS AULAS presenciais em escolas estaduais públicas e privadas, inclusive nas entidades conveniadas com o Estado do Paraná, cursos técnicos e em universidades públicas e privadas.

ADEQUAÇÃO DO EXPEDIENTE dos trabalhadores aos horários de proibição provisória de circulação definidos neste Decreto.

ATIVIDADES RELIGIOSAS somente com atendimento individual ou culto on-line.

REGIME DE TELETRABALHO para Órgãos do Estado

PERMITIDOS Delivery, Drive-thru e Take away.

PRIORIZAÇÃO da substituição do regime de trabalho presencial para o teletrabalho, quando possível.

SUSPENSÃO DAS CIRURGIAS ELETIVAS por 30 dias para unidades públicas e privadas. O objetivo é assegurar estoque de medicamento anestésico e reduzir demanda por leitos hospitalares.

Clique aqui e veja o decreto na íntegra.

Atividades essenciais

De acordo com o decreto, são consideradas atividades essenciais:

I – captação, tratamento e distribuição de água;

II – assistência médica e hospitalar;

III – assistência veterinária;

IV – produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;

V – produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e animal, lojas de conveniência e similares, ainda que localizados em rodovias;

a) veda o consumo nos estabelecimentos previstos no inciso V, ficando permitido o funcionamento apenas por meio das modalidades de entrega ou retirada.

VI – agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;

VII – funerários;

VIII – transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;

IX – fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;

X – transporte de profissionais dos serviços essenciais à saúde e à coleta de lixo;

XI – captação e tratamento de esgoto e lixo;

XII – telecomunicações;

XIII – guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

XIV – processamento de dados ligados a serviços essenciais;

XV – imprensa;

XVI – segurança privada;

XVII – transporte e entrega de cargas em geral;

XVIII – serviço postal e o correio aéreo nacional;

XIX – controle de tráfego aéreo e navegação aérea;

XX – serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, inclusive unidades lotéricas;

XXI – atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social, compreendidas no art. 194 da Constituição Federal;

XXII – atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);

XXIII – outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;

XXIV – setores industrial e da construção civil, em geral;

XXV – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;

XXVI – iluminação pública;

XXVII – produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;

XXVIII – vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;

XXIX – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

XXX – inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;

XXXI – vigilância agropecuária;

XXXII – produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;

XXXIII – serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre ou bicicleta;

XXXIV – serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento de que trata o Decreto nº 2.570, de 08 de outubro de 2015, alterado pelo Decreto nº 2.855, de 24 de setembro de 2019;

XXXV – fiscalização do trabalho;

XXXVI – atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de que trata este Decreto;

XXXVII – atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações da Secretaria de Estado da Saúde – SESA e do Ministério da Saúde;

XXXVIII – produção, distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes;

XXXIX – serviços de lavanderia hospitalar e industrial;

XL – serviços de fisioterapia e terapia ocupacional.

Novos leitos no Paraná

Leitos abertos ou em previsão de abertura de 22/02 a 01/03:

Hospital Zona Sul de Londrina: 30 LEITOS CLÍNICOS
Hospital Zona Norte de Londrina: 20 LEITOS CLÍNICOS
Hospital do Coração de Londrina: 10 LEITOS DE UTI
Hospital Bom Jesus de Ivaiporã: 4 LEITOS DE UTI E 4 LEITOS CLÍNICOS
Hospital Regional de Ivaiporã: 10 LEITOS CLÍNICOS
Hospital Regional de Francisco Beltrão: 6 LEITOS DE UTI
Hospital São Pelizzari – Palmas: 3 LEITOS DE UTI
Hospital Cruz Vermelha – Castro: 10 LEITOS DE UTI E 25 LEITOS CLÍNICOS
Hospital Municipal – Foz do Iguaçu: 20 LEITOS DE UTI E 30 LEITOS CLÍNICOS
Hospital Metropolitano – Sarandi: 20 LEITOS DE UTI E 34 LEITOS CLÍNICOS
Hospital Santa Rita – Maringá: 5 LEITOS UTI
Hospital Municipal – Maringá: 10 LEITOS DE UTI
Hospital Municipal – Cascavel: 6 LEITOS DE UTI
Hospital Regional do Litoral – Paranaguá: 5 LEITOS DE UTI