Comércio está proibido de abrir as portas no próximo domingo (13), em Toledo

por Aline Cristina
com informações da Prefeitura Municipal
Publicado em 8 jun 2021, às 11h57.
Atualizado às 12h03.

Um novo decreto com medidas de enfrentamento ao Covid-19, foi publicado pela Prefeitura Municipal de Toledo na manhã desta terça-feira (08). A nova publicação nº 162/2021 traz a proibição do funcionamento do comércio em geral no próximo domingo (13). O decreto é válido a partir de hoje e vai até quinta-feira (17).

A determinação da proibição de funcionamento inclui supermercados, mercearias, açougues, restaurantes, bares, lanchonetes e lojas de conveniência. Além disso, durante a semana, apenas uma pessoa por família nos supermercados será permitida.

Com o novo decreto, poderão funcionar os serviços de de assistência médica e hospitalar e de comércio de medicamentos para uso humano, de assistência veterinária (em regime de plantão) e de comercialização de combustíveis e gás.

Estão liberados, segundo o novo decreto, os serviços de entrega de mercadorias (delivery) entre às 20h e às 5h. Não será permitido o chamado talk way que é a retirada de produtos diretamente na loja. A venda de bebidas alcoólicas, mesmo que para entrega, não poderá ocorrer entre às 20h e às 5h.

As atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, religiosas, educacionais, inclusive no ramo de academias de ginástica e atividades físicas com orientação de profissional de educação física, seguem liberados de segunda-feira a sábado, no horário compreendido entre às 5h e às 20h, desde que observadas as normas, medidas e recomendações estabelecidas pela Resolução SESA nº 632/2020.

Proibidos

Continuam proibidos os eventos culturais, shows, música ao vivo, apresentações artísticas, circos e atividades correlatas, eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, tais como casas de festas, de eventos e recepções, bem como parques infantis e temáticos. Também são vedadas mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico ou científico; casas noturnas, reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados. 

Também não podem acontecer atividades esportivas coletivas, ressalvadas as competições profissionais, desde que mediante a observância de protocolo específico estabelecido pela respectiva Federação e aprovado pelos órgãos competentes de saúde pública.

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