Comprovante de vacinação deixa de ser exigido para entrada nos prédios do judiciário do PR
Um decreto editado nesta segunda-feira (21) acaba com a obrigatoriedade de apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 para entrar nos prédios do judiciário do estado. A decisão é do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) e vale a partir desta terça (22).
Segundo o órgão, a decisão foi tomada com base nos boletins epidemiológicos que demonstram a diminuição dos novos casos da doença. Além disso, também leva em conta o potencial de contágio de uma pessoa contaminada para outra ter marcado o menor índice desde o início da pandemia. O TJPR defende que haja “acesso rápido e facilitado às suas unidades”.
Ainda conforme o decreto, a medida não dispensa outros protocolos sanitários, como o uso obrigatório de máscara e a higienização das mãos.
O boletim da Secretaria de Estado da Saúde desta segunda (21) confirmou mais 841 casos e cinco mortes pela Covid-19 no Paraná.