Confuso sobre os decretos em vigor no Paraná? Entenda as diferenças

Publicado em 31 mar 2021, às 21h45.

O Governador Ratinho Júnior prorrogou o decreto com medidas restritivas para o Estado do Paraná até dia 15 de abril. No documento, ele flexibiliza mais alguns serviços. No entanto, é preciso ficar ATENTO: o decreto assinado hoje não vale para a Região Metropolitana de Curitiba, que possui um decreto específico (lockdown), também assinado pelo governador, válido até o dia 5 de abril. Curitiba também tem um decreto próprio de lockdown que permanece vigente, também até 5 de abril.

Entenda a diferença entre os dois decretos, o que vale para cada região e quais as datas de validade.

Decreto Estadual – medidas mais flexíveis

Validade: de quarta-feira (31 de março), até às 5h do dia 15 de abril.

Abrangência: com exceção de Curitiba e 11 municípios da RMC, a regra vale para todo o restante do Paraná

Comércio de rua não essencial: lojas, galerias e centros comerciais e de prestação de serviços não essenciais em municípios com mais de 50 mil habitantes poderão funcionar das 10h às 17h, de segunda a sexta-feira, com limitação de 50% de ocupação, e sábado exclusivamente nas modalidades delivery e drive thru, das 10h às 17 h. Municípios com menos de 50 mil habitantes devem seguir a regulamentação municipal.

Shopping centers: poderão abrir das 11h às 20h, de segunda a sexta-feira, com limitação de 50% de ocupação, e no sábado apenas nas modalidades delivery e drive thru, no mesmo horário.

Toque de recolher: continua proibida a circulação de pessoas, além de venda e consumo de bebidas alcóolicas em espaços públicos entre as 20h e 5h. O toque de recolher só não vale para atividades essenciais.

Bares, restaurantes e lanchonetes: podem abrir de segunda a sexta-feira das 10h às 20h, com ocupação máxima de 50%. No entanto, na modalidade de delivery, podem funcionar sem restrição de dia e horário. 

Atividades religiosas: seguem resolução 221/2021 da Sesa, que diz: devem ser priorizadas atividades online. Em casos de atividades presenciais, deve-se respeitar o limite de 15% da ocupação do templo.

Aulas presencias: apesar de não constarem no decreto, continuam suspensas e o retorno será definido pela Secretaria Estadual da Educação.

Proibido qualquer dia e horário: casas de shows, circos, teatros, cinemas e museus, casas de festas e eventos (incluindo as com buffet), os estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras, eventos técnicos, congressos e convenções, bares, casas noturnas e correlatos; além de reuniões com aglomeração de pessoas, encontros familiares e corporativos.

Decretos para Curitiba e RMC – lockdown

Vale lembrar que Curitiba e RMC não seguem as medidas mais flexíveis do restante do estado. A capital e cidades vizinhas continuam em lockdown.

Validade: 29 de março a 5 de abril

Abrangência: Vale ressaltar que são dois decretos diferentes. Um específico para Curitiba, assinado pelo prefeito Rafael Greca, e outro para 11 municípios da Região Metropolitana, componentes do primeiro anel (que fazem divisa com a capital: Campo Largo, Campo Magro, Almirante Tamandaré, Colombo, Pinhais, Piraquara, São José dos Pinhais, Fazenda Rio Grande, Araucária, Quatro Barras e Campina Grande do Su), assinado pelo governador Ratinho Júnior. Os outros municípios da RMC (Itaperuçu, Rio Branco do Sul, Bocaiúva do Sul, Tunas do Paraná, Adrianópolis, Cerro Azul, Doutor Ulysses, Lapa, Balsa Nova, Contenda, Mandirituba, Tijucas do Sul, Agudos do Sul, Piên, Rio Negro, Campo do Tenente e Quitandinha) devem seguir o decreto estadual assinado hoje. As regras para Curitiba e municípios do primeiro anel são iguais. São elas:

Atividades comerciais não essenciais (lojas físicas ou comércio realizado pela internet, correio e televendas): podem funcionar de segunda a sábado, das 9 às 19h, somente via delivery e drive-thru.

Galerias, centros comerciais e shopping centers: somente delivery de segunda a sábado, das 9h às 19h

Serviço de alimentação em shopping centers, galerias e centros comerciais: todos os dias da semana, das 10h às 22h, somente por delivery. Proibido drive-thru e a retirada em balcão (take away).

Parques: permitido somente para atividades físicas individuais com uso de máscara, distanciamento social e sem qualquer contto físico entre pessoas.

Restaurantes e lanchonetes: podem abrir todos os dias da semana, das 10h às 22h, somente via delivery, drive thru e retirada em balcão (take away), ficando vedado o consumo no local;

Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: podem funcionar de segunda a sábado, das 6h às 20h, e aos domingos, das 7h às 18h, mas sem o consumo no local. EmCuritiba, só é permitido uma pessoa por família fazer compras nos locais;

Alimentação essencial em Curitiba: comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues; mercados, supermercados e hipermercados; comércio de produtos e alimentos para animais: podem funcionar das 7h às 20h, de segunda a sábado, sendo autorizado somente delivery aos domingos, até às 20h.

Observação: Nos estabelecimentos acima é permitida apenas a comercialização de produtos essenciais (alimentos, bebidas, higiene e limpeza) para humanos e animais. Os demais setores devem ser isolados.

Call center e telemarketing vinculados a serviços essenciais: a partir das 9h e com até 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade de operação;

Lojas de material de construção: podem atender das 9h às 18h em todos os dias da semana, apenas via delivery e drive thru;

Hotéis, resorts, pousadas e hostels: podem funcionar todos os dias da semana.

Atividades religiosas: seguem resolução 221/2021 da Sesa, que diz: devem ser priorizadas atividades online. Em casos de atividades presenciais, deve-se respeitar o limite de 15% da ocupação do templo.

Proibido qualquer dia e horário: salões de beleza, barbearias, atividades de estética, imobiliárias, serviços de banho, tosa e estética de animais, feiras de artesanato e feiras livres, casas de shows, circos, teatros, cinemas e museus, casas de festas e eventos (incluindo as com buffet), os estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras, eventos técnicos, congressos e convenções, bares, tabacarias, casas noturnas e correlatos; além de reuniões com aglomeração de pessoas, encontros familiares e corporativos. Em Curitiba, ainda é proibido abertura de espaços de prática de atividades esportivas individuais e coletivas, localizados em praças e demais bens públicos ou privados, estendendo-se a vedação aos clubes sociais e desportivos, condomínios e áreas residenciais.

Aulas presenciais em Curitiba: estão suspensas na rede privada. Exceção: cursos técnicos e profissionalizantes, universitários e de pós-graduação, exclusivamente da área da saúde.