Coronavírus: Tribunal de Justiça do Paraná nega regime domiciliar para 158 presos do interior

por Gabriel Azevedo
com informações do MPPR
Publicado em 14 maio 2020, às 00h00.

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) atendeu uma solicitação do Ministério Público (MPPR) para que suspender os efeitos de uma decisão que autorizava 158 presos a cumprirem pena em regime domiciliar, com monitoramento eletrônico, em Ponta Grossa, na região dos Campos Gerais.

O MPPR, por meio da 13ª Promotoria de Justiça de Ponta Grossa, já havia obtido decisão liminar favorável, confirmada agora com a sentença judicial da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná.

Os 158 presos haviam obtido o privilégio através de uma decisão do Juízo da Vara de Execuções Penais e da Corregedoria de Presídios de Ponta Grossa, que concedeu o benefício da prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, para prevenir uma possível contaminação de Covid-19 nas unidades prisionais.

O MPPR argumentou que a medida foi adotada “de forma genérica, padronizada, sem discriminar, individualmente, quais seriam os sentenciados, bem como a doença e as comorbidades e, ainda, sem a devida fundamentação para conceder a prisão domiciliar, não havendo qualquer indicação individualizada das razões pelas quais se entende que cada custodiado deva ser contemplado”.

Posição do Ministério Público do Paraná

A manifestação da 13ª Promotoria de Justiça de Ponta Grossa segue entendimento institucional sobre o tema. Em resposta a decisões expedidas por Varas de Execuções Penais de várias comarcas paranaenses que têm autorizado diversos benefícios, o MPPR tem alertado que tais deliberações devem seguir critérios rigorosos e considerar aspectos como os tipos de crimes cometidos e as condições para o cumprimento da pena fora do sistema prisional.

Para garantir a segurança da população, a posição do Ministério Público do Paraná é que as sentenças sejam expedidas a partir de avaliações individualizadas dos casos e não de maneira coletiva e genérica, como tem ocorrido. Tal situação fez com que condenados por crimes graves, como homicídio qualificado, feminicídio, roubos majorados, organização criminosa e tráfico de drogas, por exemplo, tenham sido colocados em prisão domiciliar.