Covid-19: decreto torna obrigatória vacinação para servidores municipais de Foz do Iguaçu
Um decreto publicado na segunda-feira (16), no diário oficial de Foz do Iguaçu, no Oeste do Paraná, torna obrigatória a vacinação contra a Covid-19 para servidores municipais e empregados públicos.
A determinação N° 29.464 cita que a recusa, sem justa causa, em submeter-se à imunização contra o Coronavírus caracteriza falta disciplinar do servidor ou do empregado público, passível das sanções dispostas, respectivamente, na Lei Complementar no 17/1990 – Estatuto do Servidor Público Municipal.
De acordo com Nilton Bobato, secretário municipal de Administração a medida vem sendo adotada por vários municípios diante da negativa de adesão à vacinação de servidores enquadrados nos perfis de imunização.
“A imunidade coletiva é uma das únicas formas de conter a disseminação do vírus e os agentes públicos e servidores devem ser exemplares nesse sentido, principalmente em meio ao negacionismo e ao levante de mentiras sob a vacina”, expressou.
Nilton Bobato, secretário municipal de Administração
O decreto se ampara no art. 3° da Lei Federal no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que permanece em vigor por força da decisão cautelar proferida na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6.625, do Distrito Federal, pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A legislação preconiza que, para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, a determinação de realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas.
“Os direitos à vida e à saúde, contemplados arts. 5°, 6° e 196° da Constituição Federal, devem prevalecer em relação à liberdade de consciência e de convicção filosófica individual”, justifica o Decreto.
A partir de agora, os funcionários em teletrabalho, nos termos do Decreto no 29.093, de 1 de abril de 2021, que não se submeterem à vacinação deverão retornar ao regime presencial.
A Diretoria de Saúde Ocupacional, subordinada à Secretaria Municipal da Administração, efetuará o levantamento dos servidores e empregados públicos que, sem justa causa, não se vacinaram, e adotará as providências legais e regulamentares pertinentes.