Covid-19: novo decreto está em vigor na cidade de Toledo

Publicado em 29 maio 2021, às 08h42.

O município de Toledo está com novo decreto em vigor. A publicação de número 157/2021 foi realizada no fim da tarde de sexta-feira (28) e visa o combate e a propagação do Coronavírus. Entre as normas estão a redução do horário de funcionamento das atividades entre às 22h e às 5h e a restrição de circulação de pessoas entre às 20h e às 5h. O decreto passa a valer a partir da sua publicação.  

Com o novo decreto ficam proibidos eventos culturais, shows, música ao vivo, apresentações artísticas, circos e atividades correlatas, eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, tais como casas de festas, de eventos e recepções, bem como parques infantis e temáticos. Também são vedadas mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico ou científico; casas noturnas, reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados. 

As proibições se aplicam ainda às atividades esportivas coletivas, ressalvadas as competições profissionais, desde que mediante a observância de protocolo específico estabelecido pela respectiva Federação e aprovado pelos órgãos competentes de saúde pública. O novo decreto restringe ainda a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo, no período das 20h e 5h do dia seguinte em todos os dias e a circulação em espaços e vias públicas, no horário das 20h às 5h, exceto em razão de serviços e atividades essenciais.

Podem funcionar as atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, religiosas, educacionais, inclusive no ramo de academias de ginástica e demais atividades físicas com orientação de profissional de educação física, desde que observadas as normas da Resolução Secretaria de Estado da Saúde (SESA) nº 632/2020. Devido ao horário restrito para circulação , as pessoas que forem abordadas pelas forças de segurança ou de trânsito após às 20h, deverão apresentar cupom fiscal ou outro documento com data e horário compatíveis para justificativa da circulação fora do horário estabelecido.

Além dos horários, é preciso observar o limite máximo de 30% da capacidade de espaço físico, conforme o respectivo licenciamento dos órgãos competentes, a fixação em local visível das informações sobre o número máximo de clientes permitido, controle do número de clientes no estabelecimento e a obrigatoriedade da higienização das mãos dos clientes com água e sabão ou álcool gel 70%.  

Boletim

Segundo o último boletim divulgado na sexta-feira (28) pela Secretaria de Saúde do Município, a cidade teve a confirmação de 127 novos casos da Covid-19

75 moradores de Toledo estão internados em Hospitais ou leitos da região, sendo 52 em leitos de enfermaria e 23 na  (UTI) Unidade de Terapia Intensiva.

Entre os internados em leitos de enfermaria, 35 deles no Pronto Atendimento Municipal Dr. Jorge Milton Nunes, sendo que 10 destes estão entubados e em uso de respiradores mecânicos.