Curitiba autoriza velórios por mortes de covid-19 comprovada há mais de 21 dias

por Leonardo Pedrollo
Com supervisão de Larissa Ilaídes
Publicado em 26 out 2020, às 16h09. Atualizado às 16h23.

Velórios de pessoas com mortes confirmadas ou suspeitas de covid-19 com infecção comprovada há mais de 21 dias já podem ser realizados em Curitiba. A determinação consta no decreto 1415/2020, publicado em diário oficial no final da semana passada.

Para que as cerimônias sejam autorizadas, no entanto, a data da infecção deve constar na Declaração de Óbito ou em documento anexo e ser comprovada por exame laboratorial assinado pelo médico.

Neste caso, fica permitida a realização de velório com até quatro horas de duração, dispensado procedimento de ensacamento do corpo e do fechamento da urna funerária com tarraxas.

Nos outros casos de infecção, continuam restritos o velório e homenagens no momento do sepultamento podem ser feitas ao ar livre, por no máximo 20 minutos e apenas na presença de até dez pessoas.

Cuidados em velórios por mortes de covid-19

Demais velórios passam a ter permissão de realização por quatro horas (antes eram duas), observadas todas as medidas de prevenção à disseminação do novo coronavírus – restrição de pessoas, distanciamento, ambiente arejado e higienização das mãos.

Na prestação dos serviços funerários continuam a ser adotadas medidas sanitárias para evitar aglomerações e reduzir a contaminação e propagação do novo coronavírus.

O protocolo completo para Serviços Funerários e Congêneres no Município de Curitiba está disponível na página www.saude.curitiba.pr.gov.br.

Com informações da Prefeitura Municipal de Curitiba.