Curitiba prorroga decreto da bandeira amarela até a próxima quarta-feira
A Prefeitura de Curitiba publicou nesta quarta-feira (10) o Decreto 275/2020, que prorroga até o dia 17 de fevereiro a bandeira amarela na cidade. A capital saiu da bandeira laranja no dia 28 de janeiro, após 61 dias de medidas mais restritivas.
Mercados, shoppings e outros comércios continuam funcionando aos domingos. Bares continuam proibidos.
Estabelecimentos destinados a eventos culturais, como circos, teatros, cinemas, museus, estão liberados com limitação de público: 50% da capacidade. Já estabelecimentos de eventos sociais, como casas de festas, têm limitação de 50 pessoas.
Apesar da retomada das atividades, a recomendação do Comitê de Técnica e Ética Médica, da Secretaria Municipal da Saúde de Curitiba, é cautela.
Atividades e serviços suspensos
- Estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows e atividades correlatas.
- Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico.
- Bares, casas noturnas e atividades correlatas.
- Circulação de pessoas, no período das 23h às 5h, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência.
- A comercialização e o consumo, em espaços de uso público ou coletivo, de bebidas alcoólicas no período das 23h às 5h, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais, serviços de conveniência em postos de combustíveis, clubes sociais e desportivos e áreas comuns de condomínios.
- Ficam vedadas as concessões de licenças ou alvarás para a realização de eventos de massa, assim definidos na Resolução n.º 595, de 10 de novembro de 2017, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná.
Atividades e serviços que podem funcionar com restrição
- Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais: das 9h às 22h, em todos os dias da semana.
- Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, academias de ginástica para práticas esportivas individuais, serviços de banho, tosa e estética de animais: até as 22h, em todos os dias da semana.
- Shopping centers: das 8h às 22h, em todos os dias da semana.
- Parques infantis e temáticos: das 8h às 22h, em todos os dias da semana, sendo permitida apenas a utilização de equipamentos e brinquedos de uso individual, desde que realizada a assepsia após o uso por cada pessoa, ficando proibido o compartilhamento de brinquedos e demais objetos.
- Parques, em todos os dias da semana, permitida exclusivamente a prática de atividades esportivas coletivas ou individuais ao ar livre, com uso de máscaras, observado o distanciamento social.
- Das 6h às 22h, em todos os dias da semana, para os seguintes estabelecimentos e atividades:
a) comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues;
b) mercados, supermercados e hipermercados;
c) panificadoras, padarias e confeitarias de rua;
d) restaurantes e lanchonetes, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (selfservice);
e) comércio de produtos e alimentos para animais;
f) feiras livres e de artesanato;
g) concessionárias de veículos em geral;
h) lojas de material de construção;
i) comércio ambulante de rua;
j) estabelecimentos destinados a eventos culturais, tais como circos, teatros, cinemas e museus (não podem ultrapassar 50% da capacidade de público);
k) estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet (podem funcionar com a restrição da capacidade máxima de até 50 pessoas).
Nesses estabelecimentos é permitida a disponibilização de música ao vivo, ficando proibido o funcionamento de pista de dança.
Nos espaços de prática de atividades esportivas coletivas, localizados em praças e demais bens públicos ou privados, incluídos os condomínios e áreas residenciais, ficam proibidos o consumo e a comercialização de alimentos e bebidas.
Serviços e atividades que devem funcionar com até 50% da capacidade
- Hotéis;
- resorts;
- pousadas;
- hostels.
Serviços e atividades que devem funcionar com restrição de horário de atendimento e com até 50% da capacidade
Serviços de call center e telemarketing: a partir das 9 horas, exceto aqueles vinculados aos serviços de saúde ou executados em home office.