Curitiba suspende taxa de ocupação máxima de 70%; máscaras continuam
Curitiba publica nesta quinta-feira (10) o novo decreto municipal em que mantém a bandeira amarela, porém com regras mais flexíveis: com a melhora nos indicadores da pandemia da Covid-19, deixa de ser obrigatória a taxa de ocupação máxima de 70% nos estabelecimentos.
A decisão foi tomada pelo Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), após análise dos indicadores da pandemia (semana 3 a 9 de março). O novo decreto tem vigência até a próxima quinta (17).
Máscaras
O novo decreto não traz alteração em relação às demais regras anteriormente vigentes. Assim, todos os estabelecimentos devem continuar cumprindo o Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba e as orientações e normas da SMS e das demais secretarias e entidades competentes em relação à prevenção à Covid-19.
Permanece também obrigatório o uso de máscaras, seguindo o determinado em lei estadual. De acordo com o Comitê de Técnica e Ética Médica de Curitiba, não faz sentido suspender o uso apenas na capital, considerando a conurbação com municípios da região metropolitana.
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A secretária municipal da saúde, Márcia Huçulak, comentou que, seguindo o determinado pelo Comitê, Curitiba vai aguardar a tramitação do projeto do Governo do Paraná na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) e seguirá o que for definido para todo o Paraná. “As pessoas circulam entre as cidades, então essa ação acontecerá de forma conjunta”, disse.
Cenário epidemiológico
Após a análise dos dados, a pontuação da bandeira em Curitiba ficou em 1,63, o que indica melhora com relação à análise anterior, quando estava em 1,8.
Segundo dados desta quinta-feira (10) do Painel Covid de Curitiba, a média móvel do número de casos ativos teve queda de 60% na última semana em relação há 14 dias. A média móvel do número de casos por data de divulgação caiu 51,6% no mesmo período, enquanto a média móvel do número de óbitos teve redução de 15,9%.
O número de resultados positivos nos testes para a covid-19 também apresenta redução. Depois de bater recorde de 51,8% no mês de janeiro, caiu para 40,6% em fevereiro e neste mês está em 18,4%.
Já a taxa de retransmissão do novo coronavírus, que mostra o potencial de contágio de uma pessoa contaminada para outra, marcou no dia 3 de março o menor índice desde o início da pandemia: 0,55. Até então, o menor índice havia sido registrado em 16 de abril de 2020, com 0,58.
“Existe uma desaceleração importante, que está combinada com a redução da positividade dos testes e do número de atendimentos”, afirma o coordenador do Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (Cievs) da SMS, o epidemiologista Diego Spinoza.
Segundo ele, porém, uma menor procura por atendimentos durante o Carnaval pode ter contribuído também na queda da taxa R(t). “Na próxima semana, poderemos analisar melhor a taxa de retransmissão, sem essa influência relacionada ao Carnaval”, explica.
A capacidade de resposta do sistema hospitalar também vem apresentando resultado positivo. A taxa de internamento em UTIs exclusivas para Síndrome Respiratória Aguda Grave fechou nesta quinta-feira (10) em 33% e a ocupação internamentos clínicos ficou em 47%.
Bandeira Amarela – Veja como permanecem as principais atividades
- Fica suspenso o consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas, salvo em feiras livres e de artesanato.
- Fica obrigatório o uso de máscara facial para todos os cidadãos que estiverem fora de sua residência.
- Todos os estabelecimentos deverão cumprir o Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba e as orientações, protocolos e normas da Secretaria Municipal da Saúde, disponíveis na página www.saude.curitiba.pr.gov.br, e das demais Secretarias e entidades competentes, no que se refere à prevenção da contaminação e propagação do novo Coronavírus.
- As instituições de ensino públicas e privadas deverão observar a Resolução n.º 860, de 23 de setembro de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que dispõe sobre as medidas de prevenção, monitoramento e controle da covid-19 nas instituições de ensino públicas e privadas do Estado do Paraná, inclusive no tocante à capacidade máxima de ocupação, com as alterações da Resolução SESA n.º 977, de 28 de outubro de 2021.