Curitiba permanece em bandeira laranja e mantém "lockdown" de sábado e domingo

Publicado em 9 mar 2021, às 18h23. Atualizado às 18h57.

A Prefeitura Municipal de Curitiba publicou nesta terça-feira (9) o Decreto 520/2021, que define a forma de funcionamento das atividades comerciais e dos serviços na capital a partir desta quarta-feira (10). A capital continua na bandeira laranja.

O cálculo da bandeira chegou a 2,45, a maior pontuação desde o início do monitoramento, em 9 de junho de 2020. São avaliados nove indicadores, divididos em dois grupos: nível de propagação da doença e capacidade de atendimento da rede.

“Nós nunca chegamos a um nível tão alto de alerta, mas é um alerta da bandeira laranja, então o nosso decreto de bandeira laranja deve ser publicado daqui uma hora, a gente vai acompanhar o decreto do governador com lockdown de sábado e domingo. A gente vai manter o que o decreto coloca para sábado e domingo e a gente faz restrições em relação aos horários. Mantemos o toque de recolher das 20h às 5h, a proibição de venda de bebida alcoólica também nesse horário e outras restrições em relação ao funcionamento dos serviços sociais”, disse Huçulak.

Ainda conforme a secretária, o que não foi citado no Decreto Municipal, consequentemente, obedece ao Decreto Estadual 7.020, válido até às 5h da próxima quarta-feira (17).

Veja abaixo as regras que passam a valer a partir desta quarta-feira (9) e até o dia 16 de março.

Atividades suspensas

  • Estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus e atividades correlatas.
  • Estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, bem como parques infantis e temáticos.
  • Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, esportivos, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico.
  • Bares, casas noturnas e atividades correlatas.
  • Reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados.
  • Nos parques está permitida exclusivamente a prática de atividades individuais ao ar livre, com uso de máscaras, sem contato físico entre as pessoas e com distanciamento social.
  • Espaços de prática de atividades esportivas coletivas localizados em praças e demais bens públicos e privados, estendendo-se a vedação aos condomínios e áreas residenciais.
  • A circulação de pessoas, no período das 20h às 5 horas, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência.
  • A comercialização e o consumo, em espaços de uso público ou coletivo, de bebidas alcoólicas no período das 20 horas às 5 horas, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais, serviços de conveniência em postos de combustíveis, clubes sociais e desportivos e áreas comuns de condomínios.
  • Estão vedadas as concessões de licenças ou alvarás para a realização de eventos de massa, assim definidos na Resolução n.º 595, de 10 de novembro de 2017, da Secretaria da Saúde do Paraná.

Atividades com restrição de horário e/ou modalidade de atendimento

  • Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias, centros comerciais e feiras de artesanato: das 9 às 19 horas, de segunda a sexta. Aos sábados e domingos está autorizado apenas o atendimento na modalidade delivery até 19h.
  • Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais: de segunda a sexta, das 9h às 19h, com proibição de abertura aos sábados e domingos.
  • Academias de ginástica para práticas esportivas individuais: das 6h às 22h, de segunda a sexta, com proibição de abertura aos sábados e domingos.
  • Shopping centers: das 10h às 19h, de segunda a sexta, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 19 horas.
  • Restaurantes e lanchonetes: das 10 às 23 horas, de segunda a sexta, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (selfservice). Aos sábados e domingos está autorizado apenas o atendimento na modalidade delivery e drivre-thru até às 23 horas, ficando vedada a retirada em balcão (take away).
  • Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6 às 23 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos das 7 às 18 horas, ficando proibido o consumo no local.

Das 6 às 23 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 23 horas para os seguintes estabelecimentos e atividades:

– Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues;
– Mercados, supermercados e hipermercados;
– Comércio de produtos e alimentos para animais;
– Feiras livres;
– Lojas de material de construção;
– Comércio ambulante de rua.

Nos serviços e atividades já mencionados deve ser observada a capacidade máxima de ocupação que garanta o distanciamento mínimo 1,5 metro entre as pessoas. Também é permitida a disponibilização de música ao vivo, ficando proibido o funcionamento de pista de dança.

Os serviços de comercialização de alimentos, localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais, estão autorizados a operar aos domingos, por meio de delivery e drive-thru, ficando vedada a retirada em balcão (take away).