Definição no STF sobre remédios fora do SUS vai desafogar 34 mil ações

Um dos critérios definidos pelo STF para o fornecimento de remédios de fora do SUS é a comprovação científica da eficácia

Publicado em 12 set 2024, às 21h58.

De acordo com estatísticas do Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento que discute as situações excepcionais em que o Poder Público deverá arcar com remédios não disponíveis no SUS vai destravar 34.128 processos na Justiça. A princípio, as ações foram suspensas para aguardar a conclusão do Supremo sobre o tema, que tramita na Corte desde 2007.

Definição no STF sobre remédios fora do SUS vai desafogar 34 mil ações
Inicialmente, o foco do STF era em medicamentos de alto custo, mas a discussão se expandiu para incluir todos os remédios fora da lista do SUS (Foto: Ilustração/Pixabay)

Até então, já há sete votos para definir as regras no julgamento que deve ser encerrado nesta sexta-feira (13). A análise será feita no plenário virtual do STF.

Em 2020, o STF decidiu que, em regra, o Estado não é obrigado a pagar por remédios que não constem na lista do SUS. Contudo, a proclamação do resultado foi adiada para que os ministros pudessem chegar a um consenso sobre as exceções à regra.

Por fim, venceu o entendimento dos ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, que apresentaram voto conjunto, e propuseram uma série de critérios que configuram situações excepcionais. Então, para a União e os Estados serem obrigados a fornecer os medicamentos, deve ser comprovada a impossibilidade de substituir o fármaco por outro que esteja disponível no SUS, a efetividade e segurança do medicamento, a incapacidade financeira do paciente em arcar com os custos, a necessidade clínica do tratamento, entre outras condicionantes.

Quer receber notícias no seu celular? Então entre no canal do Whats do RIC.COM.BR. Clique aqui.