Novo decreto de Curitiba amplia para 53 as atividades essenciais que devem funcionar; confira a lista
O prefeito de Curitiba, Rafael Greca, assinou nesta quinta-feira (26), o decreto 470/2020 que estabelece medidas complementares ao enfrentamento da emergência em Saúde Pública decorrente do novo coronavírus. Além disso, o documento revoga o decreto 450, e aumenta a lista de 23 serviços essenciais que não poderiam parar de funcionar para 53.
O novo decreto atualiza procedimentos de prevenção e controle do coronavírus adotados desde o início da pandemia, além disso está alinhado aos decretos e portarias emitidos nos âmbitos federal e estadual e ajustado ao âmbito local da cidade de Curitiba.
Com medidas adequadas à realidade local, o Decreto 470 tem uma lista de 53 serviços e/ou atividades essenciais. Em situação de emergência em saúde, não em quarentena, o município adota medidas que visam à segurança da população e ao equilíbrio do funcionamento da estrutura da cidade como um todo.
Atividades essenciais que devem funcionar
Entre as atividades e serviços essenciais estão a assistência à saúde, incluídos os serviços médicos, odontológicos, fisioterápicos, laboratoriais, farmacêuticos e hospitalares; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; atividades de segurança privada, incluído vigilância; atividades de defesa civil; serviço funerário.
Na lista atualizada foram incluídos serviços de lavanderia, inspeção de alimentos de origem animal e vegetal, serviços prestados por lotéricas e serviços de call center, entre outros. Confira a lista completa:
- Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos, odontológicos, fisioterápicos, laboratoriais, farmacêuticos e hospitalares;
- Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- Atividades de segurança privada e vigilância.
- Atividades de defesa civil;
- Transporte coletivo, incluindo serviços de táxi e aplicativos de transporte de passageiros;
- Telecomunicações e internet;
- Serviço de call center;
- Serviços relacionados à tecnologia da informação e processamento de dados, para suporte de outras atividades previstas pelo decreto;
- Captação, tratamento e distribuição de água;
- Captação e tratamento de esgoto e lixo;
- Serviços de zeladoria urbana e limpeza pública;
- Lavanderias;
- Serviços de limpeza;
- Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluindo fornecimento de suprimentos para funcionamento e manutenção das geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;
- Iluminação pública;
- Serviços relacionados à imprensa
- Produção, armazenagem, distribuição, comercialização e entrega de produtos de saúde, farmacêuticos, óticos, higiene, alimentos e bebidas, a exemplo de farmácias, hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lojas de venda de água mineral, padarias e lojas especializadas na venda de artigos médicos, odontológicos, ortopédicos e hospitalares;
- Serviços de entrega e drive thru de bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e similares;
- Produção, armazenagem, distribuição, comercialização e entrega de produtos de saúde, farmacêuticos e alimentos para animais, exceto serviços de banho, tosa e estética;
- Assistência veterinária;
- Serviços funerários;
- Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares;
- Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
- Prevenção, controle e erradicação de pragas de vegetais e de doença dos animais;
- Controle de tráfego aéreo e terrestre;
- Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aportes prestados pelas instituições financeiras;
- Serviços prestados por lotéricas;
- Serviços postais;
- Transporte e entrega de cargas em geral;
- Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
- Distribuição e transporte de numerário à população;
- Distribuição e comercialização de combustíveis;
- Levantamento e análise de dados geológicos;
- Mercado de capitais e seguros;
- Cuidados com animais em cativeiro;
- Vigilância agropecuária;
- Fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias que estão autorizadas a funcionar durante a situação de emergência;
- Transporte de profissionais da saúde e de coleta de lixo;
- Serviços agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos;
- Administração tributária e aduaneira;
- Fiscalização ambiental;
- Atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes;
- Setores industrial e da construção civil, em geral;
- Monitoramento de construções e obras de contenção;
- Serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículos automotores e bicicletas, incluído oficinas e borracharias;
- Atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social;
- Atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, para reconhecimento de direitos previstos em lei;
- Outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico indispensáveis ao atendimento das necessidades da comunidade;
- Atividades acessórias, de suporte e de disponibilização de insumos necessários ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais;
- Fiscalização do trabalho;
- Atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais relacionadas com a pandemia do novo coronavírus;
- Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos;
- Outras atividades que vierem a ser definidas, em ato conjunto das secretarias municipais.
No que diz respeito à essencialidade da prestação da assistência religiosa, o município garante a liberdade de culto e recomenda que sejam evitadas aglomerações de forma a reduzir a transmissão comunitária do novo coronavírus.
Clique aqui e confira o decreto 470/2020 na íntegra