Em Curitiba, quase mil pessoas já foram multadas por desrespeito às medidas restritivas

por Daniela Borsuk
com Prefeitura de Curitiba
Publicado em 31 mar 2021, às 11h27.

Os riscos de contágio da covid-19 seguem altos em Curitiba e o desrespeito às medidas restritivas e necessárias para conter a disseminação do vírus também. Apesar de serem frequentes as fiscalizações, realizadas dia e noite pelas equipes da Prefeitura em parceria com o Governo do Estado, parte da população insiste em negligenciar as ações sanitárias necessárias para evitar o avanço da doença. 

Desde 5 de janeiro, quando entrou em vigor a Lei 15.799/2021, que responsabiliza e pune quem descumpre as medidas restritivas de enfrentamento à pandemia de covid-19, até 30 de março, 993 autos de infração foram lavrados a pessoas físicas.

Destes, 296 foram aplicados por fiscais e guardas municipais para cidadãos flagrados participando de reuniões com aglomeração, por não usarem máscara, por desrespeito às autoridades administrativas ou por obstruir o trabalho dos agentes. As multas variam de R$ 150 a R$ 150 mil, dependendo do caso.  

As infrações foram constatadas em Ações Integradas de Fiscalização Urbana (Aifu), vistorias conjuntas realizadas por fiscais da Secretaria Municipal do Urbanismo e Guarda Municipal, ou nas ações isoladas, realizadas pela Guarda Municipal em atendimento às solicitações que chegam da população pelo telefone de emergência 153. 

Aglomeração

Somente nas incursões que tiveram a participação de fiscais da Secretaria Municipal do Urbanismo foram 194 autos de infração lavrados a pessoas físicas, com valores que somam R$ 816.950 em multas.

A participação em situações de aglomeração lidera a lista das infrações, com 134 autos lavrados. Também foram multadas 38 pessoas sem máscara,19 participando de eventos, 2 por desrespeitarem o agente administrativo e uma por obstruir o trabalho de autoridades administrativas.

Guarda Municipal

A Guarda Municipal, até o fim da última semana, aplicou 197 infrações em Cadastros de Pessoas Físicas (CPF): 102 por falta de máscara, 40 por participação em evento, 18 por promoção de evento, 28 por atividade de bar, 2 por falta de controle de máscara, 1 por desacato à autoridade administrativa, 3 por atividade não essencial e 1 por uso do narguilé.

“É importante destacar que a aplicação da multa por falta de máscara acontece por insistência do cidadão. Conforme prevê a lei, o cidadão primeiro recebe a orientação verbal pelos agentes municipais. Quando continua descumprindo a ordem, ele recebe a punição administrativa”.

explica o inspetor Sicarlos Pereira Sampaio, assessor técnico de acompanhamento em ocorrências da Guarda Municipal.

Grande parte da atuação dos guardas nesse trabalho de fiscalização acontece após uma denúncia que chega para o telefone 153.

“A falta do uso da máscara costuma ser uma situação não isolada, mas sim ligada à promoção e participação em eventos ou encontros com muitas pessoas”, complementa o inspetor. 

Cobrir nariz e boca com máscara e manter o distanciamento social são medidas prioritárias e obrigatórias, determinadas com embasamento em estudos de especialistas mundiais na área da saúde, para conter a disseminação da covid-19.

Jussara Policeno de Oliveira Carvalho, diretora de fiscalização da Secretaria Municipal do Urbanismo, destaca que o momento exige a colaboração da sociedade. Há urgência na mudança de comportamento da população. 

“O cidadão precisa ter a certeza de que há risco de fiscalização e de ser punido para mudar de atitude. Mas o número de vidas perdidas já deveria ser o suficiente para que cada um se responsabilizasse pelos seus atos”.

diz Jussara.

Aifus

Nos estabelecimentos comerciais a fiscalização é constante e determinada pelos decretos vigentes no período. Somente nas Aifus, entre 5 de janeiro e 30 de março, foram vistoriados 1.849 estabelecimentos, de diferentes áreas de atuação. 

Boa parte dos locais, cuja averiguação partiu da denúncia apresentada pela população, segue as restrições e normas sanitárias exigidas para o momento. No entanto, 440 estabelecimentos tiveram as atividades paralisadas e 697 autos de infração foram lavrados. O valor dos autos de infração somados é de R$ 8.745.300.

Curitiba foi uma das primeiras capitais do país a instituir um instrumento jurídico para apoiar ações fiscalização realizadas constantemente para coibir excessos e garantir o cumprimento das medidas restritivas de combate ao novo coronavírus.

A lei prevê desde advertência verbal, para as situações de falta de uso de máscara, até a aplicação das multas. Os estabelecimentos comerciais também podem sofrer embargo e interdição, independentemente de notificação prévia, e a cassação do Alvará de Localização e Funcionamento. Há casos em que mais de uma infração pode ser aplicada.

Todas as pessoas autuadas pelo município têm o direito de recorrer no processo administrativo. As informações sobre a quitação das multas constam nos autos de infração. O não pagamento pode resultar na inclusão da pessoa física ou jurídica em dívida ativa no município. Isso significa entraves futuros para questões diversas, como a emissão de certidão negativa ou quitação de IPTU com desconto.