Em meio à pandemia de coronavírus, Paraná libera atividades religiosas; confira nova lista de atividades essenciais

por Gabriel Azevedo
com informações da AEN
Publicado em 31 mar 2020, às 00h00.

Com 160 casos e três mortes confirmadas pelo novo coronavírus (covid-19), o Governo do Paraná publicou um novo decreto nesta segunda-feira (30), que amplia a lista de atividades consideradas essenciais e que podem continuar funcionando normalmente. Agora, elas passam de 33 para 40 setores.

A publicação do decreto autoriza atividades religiosas de qualquer natureza, “seguindo as orientações da Secretaria de Estado da Saúde e Ministério da Saúde”.

O decreto do governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD) é semelhante ao texto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) na quinta-feira (26), que incluiu na lista de serviços essenciais, os templos religiosos e as casas lotéricas.

Na sexta-feira (27), no entanto, após uma ação do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal suspendeu a validade dos decretos presidenciais. No domingo (29), o presidente Jair Bolsonaro disse que iria recorrer da decisão.

Em entrevista ao apresentador Ratinho, no dia 20 de março, Bolsonaro criticou o fechamento das igrejas, que chamou de “último refúgio das pessoas.”

“Lógico que o pastor vai saber conduzir o seu culto, ele vai ter consciência, pastor ou padre, se a igreja está muito cheia, falar alguma coisa. Ele vai decidir, até porque a garantia de culto, a proteção ao ambiente de culto, é garantida pela Constituição. Não pode o prefeito e o governador achar que não vai mais ter culto, não vai ter mais missa”, disse o presidente.

No dia 19 de março, a Arquidiocese de Curitiba determinou que celebrações e eventos religiosos não fossem realizados, “nem mesmo para pequenas aglomerações”.

Conflito  

Na última quarta-feira (25), em São Paulo, estado que concentra o maior número de casos e mortes provocadas pela covid-19, o Tribunal de Justiça suspendeu uma liminar dada por um juiz da Fazenda Pública da capital que proibia cultos religiosos e missas.

Segundo o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, que derrubou a liminar, a decisão judicial estava “invadindo a competência do Poder Executivo para tomar providências sobre a questão”.

Igrejas

Na sexta-feira (27), em comunicado em sua página na internet, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) reforçou a recomendação do distanciamento social do Ministério da Saúde para evitar o contágio pelo coronavírus. No texto, assinado pelo bispo auxiliar do Rio de Janeiro e secretário-geral da CNBB, dom Joel Portella Amado, recomenda que as igrejas podem permanecer abertas apenas para a realização das transmissões online das missas.

Na quinta-feira (26), o Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil (Conic) informou que a orientação é para que as igrejas cristãs “sigam com suas atividades presenciais suspensas”. Segundo o Conic, quem sentir vontade de falar com lideranças religiosas deve comunicar-se com elas pelas redes sociais.

A Igreja Universal divulgou comunicado em sua página na internet reiterando “as medidas adotadas em todos os seus templos, que respeitam as determinações do Ministério da Saúde no combate à propagação do coronavírus”.

“Para que se evite a aglomeração de pessoas, nas localidades onde está proibida a realização de cultos em templos religiosos, a Universal está aberta apenas para orações individuais e auxílio espiritual, e observando todas as cautelas sanitárias”, diz o texto.

A igreja orienta os fiéis a assistir aos cultos pela TV, rádio e internet.

Veja todas áreas consideradas serviços e atividades essenciais pelo Estado e que não podem ser interrompidos:

  • captação, tratamento e distribuição de água;
  • assistência médica e hospitalar;
  • assistência veterinária;
  • produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;
  • produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e animal, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares, ainda que localizados em rodovias;
  • agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;
  • funerários;
  • transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;
  • fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;
  • transporte de profissionais dos serviços considerados essenciais à saúde e coleta de lixo;
  • captação e tratamento de esgoto e lixo;
  • telecomunicações;
  • guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
  • processamento de dados ligados a serviços essenciais;
  • imprensa;
  • segurança privada;
  • transporte e entrega de cargas em geral;
  • serviço postal e o correio aéreo nacional;
  • controle de tráfego aéreo e navegação aérea;
  • serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central, incluindo lotéricas;
  • atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social;
  • atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência;
  • outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
  • setores industrial e da construção civil, em geral;
  • geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluindo o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia; além de produção, distribuição, transporte e comercialização de gás natural;
  • iluminação pública;
  • produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados do petróleo, bem como a produção de petróleo;
  • vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
  • prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
  • inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
  • vigilância agropecuária;
  • produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica necessária do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
  • serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre, incluindo bicicletas;
  • serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento; fiscalização do trabalho;
  • atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia do coronavírus;
  • atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos;
  • atividades religiosas de qualquer natureza, seguindo as orientações da Secretaria de Estado da Saúde e Ministério da Saúde;
  • produção distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes;
  • serviços de lavanderia hospitalar e industrial.