Escolas do Paraná poderão ter mais alunos por sala de aula
O Paraná vai ampliar o número de alunos por sala de aula nas escolas que formam a rede pública de ensino do Paraná. A medida também pode ser replicada nas demais escolas públicas (municipais) e na rede privada, do ensino básico e superior.
O distanciamento entre as carteiras passará dos atuais 1,5 metro para 1 metro. A medida atende a um pedido da comunidade escolar e pode ser colocada em prática neste momento devido ao avanço da vacinação contra a Covid-19 e a diminuição dos indicadores da pandemia.
“Temos neste momento uma segurança maior para dar esse passo, mas sempre com toda a cautela possível, respeitando todos os cuidados em relação às normas sanitárias. Os professores estavam sofrendo muito tendo de se dividir entre as aulas presenciais e híbridas, um esforço grande”, afirmou o governador Ratinho Junior.
“Como tudo em relação à pandemia, vamos avaliando diariamente os indicadores para tomar qualquer tipo de outra decisão”, acrescenta o governador.
A medida foi regulamentada pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) – resolução 735/2021, publicada nesta terça-feira (10) – e vale para todas as instituições de ensino, público ou privadas, do Paraná, incluindo as de nível superior. “As salas de aula devem ser reorganizadas a fim de atender o afastamento físico mínimo de 1 metro (um metro) entre os alunos e entre esses e os professores”, diz o texto no § 2º do Art.41.
Entre os protocolos sanitários, as escolas precisam disponibilizar recursos e insumos para higiene de mãos, como água corrente, sabonete líquido, papel toalha e/ou álcool gel 70%, posicionados em locais estratégicos e de fácil acesso, principalmente pontos com maior circulação de pessoas, como: salas de aula, salas de apoio, laboratórios, portas de acesso principal, corredores, entre outros.
A higiene de mãos deve ser realizada com água e sabonete líquido por pelo menos 20 segundos ou uso de álcool a 70%. Além disso, o uso de máscara é obrigatório.
Outras regras
As práticas esportivas coletivas voltam a ser permitidas, desde que priorizando os espaços ao ar livre. Bolas, cordas ou outros objetos compartilhados devem ser higienizados antes e depois da aula. Alunos também precisam higienizar as mãos com álcool 70º antes de utilizar os objetos. Nas atividades aquáticas, o salão das piscinas deve ser mantido com janelas e portas abertas. E o uso de máscara é obrigatório assim que o aluno sair da piscina.
Os playgrounds das escolas também podem ser utilizados, desde que higienizados logo após o uso de cada turma. E as professoras devem manter distanciamento de um metro entre as crianças.
Já a hora do recreio ainda não será coletiva e deve ser mantida de forma individualizada. As cantinas e outros serviços de alimentação podem funcionar, desde que haja distanciamento mínimo de um metro entre os alunos nas filas, no balcão de atendimento ou no caixa. A cantina deverá providenciar a marcação e garantir que os alunos cumpram o distanciamento.
O ar condicionado também poderá ser utilizado nas salas de aula, desde que portas e janelas sejam mantidos minimamente abertos para garantir ventilação. E o aparelho e seus componentes devem ser mantidos limpos e com a manutenção preventiva em dia, em conformidade com o Plano de Manutenção Operação e Controle (PMOC).