Procuradoria pede que Paraná reveja flexibilização de isolamento social no estado

por Renata Nicolli Nasrala
com informações do Minitério Público
Publicado em 9 jun 2020, às 10h21.

Nesta segunda-feira (8), o Ministério Público do Paraná por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça encaminhou um ofício ao Governo do Estado para propor a revisão dos critérios que levaram à flexibilização do isolamento social no Paraná.

Assinado por Gilberto Giacoia, procurador-geral de Justiça, o documento pede que sejam revistos os 42 setores da economia que atualmente constam no Decreto Estadual 4.317/2020 como essenciais à população.

Flexibilização do isolamento social no Paraná: pedido se deu após retomada de diversas atividades no momento em que a previsão mostra aumento expressivo da doença

O pedido foi feito após modelos epidemiológicos apontarem para um expressivo aumento dos índices de contágio do coronavírus no estado.

“A liberação de qualquer atividade econômica gera, inevitavelmente, pela multiplicidade de contatos que pressupõe, o grave perigo de impactar significativamente na ampliação exponencial de custos humanos da doença, em sobrecarga insuperável para a rede de saúde disponível, na oferta de insumos farmacêuticos e equipamentos, maior custeio da rede pública, ausência de profissionais de saúde e, pior, no acréscimo do número de óbitos (de outra forma mais contida, evitáveis)”, alerta a Procuradoria-Geral de Justiça.

Isolamento social

O Ministério Público do Paraná reforça o posicionamento do respeito às determinações das autoridades de saúde para o controle da propagação do coronavírus, sendo as medidas de isolamento social aquelas que têm se mostrado como mais eficazes.

“Torna-se imperativo inadiável não apenas de saúde, mas de respeito à vida humana, que sejam retomadas e acrescidas todas as ações convergentes à manutenção e ampliação do afastamento social, inclusive para fortalecer o crédito nas instituições sanitárias oficiais. Isto inclui abrangente campanha de orientação e esclarecimento público, dos segmentos que compõem o setor econômico, das instituições públicas e privadas em geral, da sociedade civil organizada e não organizada. Esforço de convencimento e união que deve, necessariamente, incluir os 399 municípios paranaenses, de modo a que o conjunto das providências seja apto a minorar as perdas humanas e reduzir, no menor tempo possível, os demais gravames oriundos da enfermidade”, ressalta a instituição no ofício.

Quanto aos efeitos na economia, Gilberto Giacoia enfatiza que o “Ministério Público do Paraná tem clareza dos dramáticos efeitos econômicos, ora incidentes, que não se pode ignorar, e os que se projetam por vir, fruto da grave expansão planetária da doença. Democraticamente, em movimento coordenado entre os entes federativos, os governos e os aparatos de financiamento e controle monetário, são e serão capazes de enfrentá-los”.

Responsabilização e elementos jurídicos

Além disso, o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção à Saúde Pública – unidade do MPPR que integra o Gabinete Integrado de Acompanhamento à Epidemia do Novo Coronavírus (Giac-Covid-19) no Estado do Paraná – já havia solicitado à Secretaria Estadual de Saúde (Sesa/PR) informações sobre as evidências científicas e os parâmetros epidemiológicos que fundamentaram a decisão pela autorização de funcionamento de cada uma das áreas consideradas essenciais no Decreto Estadual 4.317/2020.

Na comunicação dirigida ao secretário Estadual de Saúde, o Centro de Apoio pediu que fossem explicitados quais os elementos jurídicos e sanitários que justificaram o retorno de cada atividade liberada e a demonstração de como a flexibilização não impactaria na sobrecarga da rede de saúde e no acréscimo do número de óbitos.

No pedido, feito ainda na semana passada, foi concedido à Sesa prazo de dez dias para o envio de resposta.

Por fim, em ofício circular encaminhado na última quinta-feira (4), o Centro de Apoio reforça que todos os atos dos gestores públicos nos municípios devem ser precedidos de rigorosa análise técnica conduzida pelos órgãos de saúde e compatível com a realidade epidemiológica de cada território.

O Centro de Apoio lembra ainda que “a decisão de flexibilizar francamente as medidas de isolamento social em meio à epidemia do coronavírus pode gerar responsabilização legal, caso essa decisão não esteja respaldada adequada e tecnicamente”.

Por fim, diversas promotorias de justiça têm ajuizado ações civis públicas e oferecido denúncias criminais contra gestores públicos e particulares sempre que são identificadas situações que configurem desrespeito às medidas recomendadas pelas autoridades sanitárias.