Governadores do Sul e Sudeste pedem urgência à União para evitar ‘colapso econômico’

por Gabriel Azevedo
com informações da AEN e agências
Publicado em 2 abr 2020, às 00h00.

Governadores do Sul e Sudeste devem encaminhar uma carta ao governo federal solicitando “ações urgentes” para “evitar o colapso econômico dos Estados” e preparam uma ação judicial para acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) caso a União demore a adotar medidas efetivas para socorrê-los em meio à crise do novo coronavírus.

O entendimento foi alcançado após reunião virtual do Consórcio de Integração Sul e Sudeste (Cosud), com os sete governadores das duas regiões. O governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior (PSD), participou da reunião.

“O momento é de união, de trabalharmos juntos para superar esse momento crítico. Deve haver concentração de esforços e recursos no combate ao coronavírus”, afirmou Ratinho Junior.

De acordo com o governador de São Paulo, João Doria (PSDB), em coletiva no Palácio dos Bandeirantes, estes Estados representam 71% da economia brasileira e “são os que mais estão sofrendo com a covid-19”.

Caso a União demore a adotar medidas efetivas para socorrê-los em meio à crise, os governadores do Sul e do Sudeste já têm uma ação judicial preparada para entrar no STF. Segundo o governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC), a esperança é de que o ministro da Economia, Paulo Guedes, apresente propostas até semana que vem.

Confira a lista de reivindicações dos governadores 

a) Recomposição de perdas de outras receitas além do Fundo de Participação dos Estados (FPE) ou Fundo de Participação dos Municípios (FPM), notadamente ICMS, royalties e participações especiais da atividade de óleo e gás, queda da safra entre outros fatores;

b) Inclusão do financiamento às empresas para os pagamentos de impostos entre as alternativas a serem oferecidas pela rede bancária, a exemplo dos pagamentos de funcionários;

c) Aprovação de emenda constitucional com prorrogação do prazo final de quitação de precatórios e suspensão do pagamento pecuniário dos mesmos enquanto por 12 meses, mantidos os pagamentos das requisições de pequeno valor;

d) Suspensão dos pagamentos de dívida com a União também por 12 meses;

e) Assunção pela União dos pagamentos junto a organismos internacionais enquanto durar a calamidade financeira nacional, sendo tais montantes incorporados ao saldo da dívida dos Estados com a União;

f) Suspensão dos pagamentos mensais do Pasep ou quitação por meio do gasto local em ações de saúde e assistência social;

g) Aprovação pelo Congresso Nacional do Projeto de Lei Complementar 149 (Plano Mansueto), na forma do substitutivo apresentado pelo deputado Pedro Paulo (RJ);

h) Aprovação de emenda constitucional consagrando o cômputo das despesas de inativos nas aplicações em educação e saúde, medida alinhada com a questão previdenciária nacional.