Receita Federal adia prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda
A Receita Federal adiou o prazo final de entrega da declaração do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) para o dia 30 de junho, devido à pandemia do coronavírus. Contudo, a entrega antecipada pode garantir uma renda extra em meio à crise e ainda beneficiar aqueles que podem sofrer redução no salário.
Mas, mesmo com o adiamento do prazo, a recomendação é que o contribuinte prepare a declaração o quanto antes, porque pode facilitar a correção de eventuais erros e ainda adiantar um dinheiro extra para o contribuinte. É o que recomenda o especialista Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.
“O alongamento de prazo é importante, mas é fundamental que o contribuinte preencha esse documento o quanto antes, mesmo que faltem documentos. Isso evita erros que possam levar para a malha fina. Já a entrega pode ser feita de forma estratégica para o contribuinte”, avalia Domingos.
Domingos comenta que a maior parte dos documentos necessários para fazer a declaração já está liberada. “Informes de rendimentos e informes de pagamentos deveriam ter sido liberados e enviados até o dia 28 de fevereiro”, destaca.
O restante são documentos que os contruibuintes devem ter em casa, como, por exemplo, registro de compra e venda de imóveis, DUT (Documento Único de Transferência de Veículos), notas ficais de escola, médicos, entre outros.
“A ideia é fazer o quanto antes os pedidos de documentos que o contribuinte não possui, já que os estabelecimentos estão operando com horário reduzido e é possível encontrar alguma demora nestes atendimentos, nos cartórios, por exemplo”, recomenda Domingos.
Entrega nos últimos dias
Aqueles contribuintes que possuem reservas e não estão precisando de dinheiro agora, existe uma certa vantagem em esperar um pouco. “Quem tem que pagar para a Receita valores de impostos terá como melhor planejar o caixa para esse pagamento, pois postergará o prazo”, pondera.
“Nos últimos lotes gera uma correção monetária muito maior que a maioria das aplicações financeiras pagariam (taxa Selic), e detalhe, sem incidência de imposto de renda sobre o rendimento obtido”, finaliza Richard Domingos.