Justiça determina reabertura de padarias em Maringá e de loja de pneus em Londrina

Publicado em 1 abr 2020, às 00h00.

Nesta terça-feira (31), o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) atendeu um recurso apresentado pelo Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitaria do Estado do Paraná, que solicitava a reabertura das panificadoras em Maringá, no norte do estado.

O atendimento estava limitado a entregas em domicílio desde 18 de março, data em que a Prefeitura de Maringá decretou o fechamento do comércio como forma de combater o novo coronavírus (covid-19).

A desembargadora Astrid Maranhao de Carvalho Ruthes, da 4a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, concedeu a liminar, que foi negada em primeira instância.

Nesta quarta-feira, depois da decisão da Justiça, a Prefeitura de Maringá informou que vai publicar um novo decreto incluindo os açougues. Assim como os supermercados, padarias e açougues de Maringá vão funcionar das 8h às 18h, de segunda-feira a sábado.

Londrina

Na segunda-feira (30), o juiz Marcos José Vieira, da 1º Vara de Fazenda Pública de Londrina, no norte do Paraná, concedeu uma liminar para que uma determinada empresa que comercializa peças de automóveis e pneus continuasse a funcionar. O magistrado entendeu que o comércio é considerado atividade essencial.

“Além dos severos prejuízos econômicos suportados pela impetrante, a paralisação de todo o segmento empresarial de comércio de pneus e peças automotivas, bem como de prestação de serviços de manutenção e assistência veicular poderá comprometer outras atividades essenciais que dele dependem”, fundamentou.

Com a decisão, a autoridade de fiscalização do Londrina deverá se abster de sancionar a empresa autora pelo desempenho das atividades de comércio de pneus e peças automotivas, bem como de prestação de serviços de manutenção e assistência veicular.