Lockdown em Guaratuba: Prefeitura fecha até mesmo supermercados e postos de gasolina

Publicado em 16 mar 2021, às 13h18.

No início da tarde desta terça-feira (16), o Prefeito de Guaratuba, Roberto Justos, publicou um vídeo nas redes sociais oficiais do Governo Municipal anunciando lockdown na cidade litorânea por 77 horas.

Conforme o novo decreto de Guaratuba, o lockdown começa a partir da zero hora de sexta-feira (19) e vai até às 5h da próxima segunda-feira (22). Até quinta-feira (18), permanece em vigor o decreto municipal n° 23.782.

“É um lockdown para valer mesmo, nós vamos fechar inclusive os serviços essenciais, permitindo apenas as atividades de segurança privada, as atividades de táxi e transporte por aplicativo e o comércio de medicamentos, mais nada”.

Ressaltou o prefeito.

Fecha restaurante, fecha supermercado, fecha posto de gasolina, inclusive em relação aos serviços de delivery, estamos também proibindo a circulação de pessoas na nossa cidade, exceto para compra de medicamentos, busca de atendimento médico, embarque e desembarque na rodoviária e as necessidades inadiáveis”, explicou Roberto Justos no vídeo.

O prefeito de Guaratuba caracterizou a medida como “extremamente dura” e afirmou que ela acontece “no momento mais crítico” da Saúde na cidade.

Novo decreto

No novo decreto, além do lockdown durante 77 horas, o governo manteve as barreiras sanitárias nas entradas para o município, permitindo apenas a entrada de moradores ou trabalhadores da região. Está proibida a circulação e acesso nas praias, rios baía, calçadões, Avenida Atlântica, praças, jardins e complexos esportivos.

Durante o período de lockdown, só poderão circular nas ruas as pessoas que precisam atender necessidades inadiáveis, como:

I – aquisição de medicamentos;
II – obtenção de atendimento ou socorro médico para pessoas ou animais;
III – embarque e desembarque no terminal rodoviário;
IV – atendimento de urgências ou necessidades inadiáveis próprias ou de
terceiros; ou
V – prestação de serviços permitidos por este decreto.

Nestes casos, será preciso apresentar um documento oficial com foto para a fiscalização, comprovante de endereço, e ainda meios que atestem as atividades das seguintes formas:

a) nota fiscal da compra ou prescrição médica do medicamento adquirido ou a ser adquirido;
b) atestado de comparecimento na unidade de saúde de prestação do
atendimento ou socorro médico ou prescrição de medicamentos resultante do atendimento;
c) carteira de trabalho, contracheque, contrato social de empresa que seja
sócio, declaração de terceiro com identificação do indivíduo, do declarante e do endereço da prestação dos serviços;
d) tíquete ou imagem da passagem; ou
e) comprovação da urgência ou da necessidade inadiável por qualquer meio ou declaração própria ou de terceiro da ocorrência do fato.

Atividades educacionais, religiosas e comerciais em geral estão proibidas durante o lockdown nas modalidades presenciais. O transporte público também estará suspenso.

Atividades permitidas

I – as atividades de segurança privada;
II – a prestação de serviço de transporte individual de pessoas e animais por
empresas, cooperativas ou por pessoas, inclusive através de aplicativos de transportes;
III – comércio de medicamentos e insumos médico-hospitalares;
IV – atividades de autoatendimento, em que não haja atendimento presencial,
mediante a observação de filas internas ou externas, com espaçamento de 2m (dois metros) entre as pessoas, permitida a presença, exclusivamente em agências bancárias, de 10% (dez por cento) de funcionários para serviços administrativos e de manutenção correlatos ao autoatendimento, com obrigação da agência bancária manter empregado ou segurança durante toda a duração do autoatendimento, responsabilizando-se o estabelecimento pela regularidade das filas internas e externas, as quais devem ter, no máximo 10 (dez) pessoas.