Minha Casa, Minha Vida pode ter suspensão de mensalidades

por Carol Machado
da equipe de estágio RIC Mais, sob supervisão de Larissa Ilaídes
Publicado em 5 maio 2020, às 00h00.

O programa Minha Casa Minha Vida é uma iniciativa do Governo Federal que oferece condições atrativas para o financiamento de moradias nas áreas urbanas para famílias com renda familiar bruta de até R$ 7.000,00 por mês.

Com o programa é possível financiar a compra de imóvel novo ou ainda a construção e reforma de moradias em área urbana.

Minha Casa, Minha Vida: Senador propõe suspensão de mensalidades durante pandemia

O senador Flávio Arns (Rede-PR) propôs alteração à MP 958/20, que estabelece normas para a facilitação do acesso ao crédito, para permitir que a cobrança de prestações do Programa Minha Casa, Minha Vida sejam suspensas durante o período de calamidade pública. Com isso, as mensalidades não seriam cobradas entre os meses de maio a dezembro de 2020.
A proposta do senador é que a cobrança seja suspensa de forma automática para todos os beneficiários do programa. As prestações referentes ao período seriam cobradas ao término do contrato, sem incidência de juros e multas aos mutuários.
“Diante desse cenário difícil, o desafio das autoridades, além das evidentes questões de saúde pública, reside em socorrer as pessoas, especialmente aquelas em situação de maior vulnerabilidade frente à desaceleração da economia, ajudando-as a atravessar esse momento calamitoso e preparando-as para a retomada de suas atividades quando o problema sanitário for superado”, justifica o parlamentar.
Arns ressalta que a proposta de isentar o mutuário de juros e multas decorrentes da suspensão do pagamento busca evitar que as prestações sejam maiores do que o valor atual ao final do contrato.
“O objetivo é justamente trazer alívio a essas famílias no momento de crise. As instituições financeiras, sem dúvida, podem auxiliar a sociedade a superar este momento de aguda crise que vivenciamos”, complementa.
O Ministério Público Federal (MPF) já havia anunciado a recomendação ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal para suspender no Ceará, de maneira provisória, a cobrança de pagamentos de parcelas de financiamentos imobiliários do programa Minha Casa, Minha Vida.
Segundo o CONJUR o juiz Ricardo Cunha Porto, da 8ª Vara Federal do Ceará, concedeu liminar para suspender até agosto o pagamento de mensalidades do programa Minha Casa, Minha Vida no Ceará. Dessa forma é possível que o mesmo possa ocorrer nos demais estados do Brasil.