Novo decreto de Londrina multa em R$10 mil pessoas que estiverem em festas e comemorações
A partir desta quinta-feira (3), começa a vigorar o decreto Nº 631, em Londrina, norte do Paraná. O documento prevê proibição de festas e aglomerações em qualquer situação, podendo gerar multa de R$10 mil aos envolvidos.
Independentemente do número de participantes, não estão permitidas festas, churrascos, comemorações e outras atividades em espaços de uso comum ou coletivo de condomínios, prédios, clubes, chácaras de associações. Ficam proibidos também encontros familiares com mais de 10 pessoas, nas mesmas condições descritas acima.
A multa será aplicada ao organizador e ao estabelecimento. Em caso de reincidência, o valor é dobrado, chegando a R$20 mil.
A decisão foi assinada pelo prefeito da cidade, Marcelo Belinati (PP), e pelo secretário municipal saúde, Felippe Machado, na noite de quarta-feira (2). O decreto passa a valer do dia 3 até o dia 13 de junho.
“Nós estamos vivendo o pior momento da pandemia, em Londrina. […] Precisamos que cada um cuide e proteja da sua própria vida, da sua própria saúde e de quem a gente ama”,
comunicou o prefeito de Londrina, Marcelo Belinati.